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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:42902,Funcao:13,SubFuncao:691,Programa:0169,Acao:006A,Localizador:0001,Descricao_Acao:Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Em

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

42902

Funcao

13

SubFuncao

691

Programa

0169

Acao

006A

Localizador

0001

Descricao_Acao

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

Descricao_Localizador

Nacional - 42902

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Cultura

Orgao_Superior

42000-Ministério da Cultura

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Disponibilizar, por meio de agentes financeiros, recursos para o setor audiovisual, mediante a participação no capital de empresas e em projetos.

descricao

Aquisição, por agentes financeiros, de cotas ou ações de empresas e de direitos sobre os resultados de projetos audiovisuais.

Base_Legal

Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007.

Detalhamento

O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual define o montante de recursos a ser aplicado anualmente. O Agente Financeiro operacionaliza a inversão financeira a partir dos critérios de seleção de projetos estabelecidos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:42902,Funcao:13,SubFuncao:691,Programa:0169,Acao:006A,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Partici

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

42902

Funcao

13

SubFuncao

691

Programa

0169

Acao

006A

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 42902

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Cultura

Orgao_Superior

42000-Ministério da Cultura

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Disponibilizar, por meio de agentes financeiros, recursos para o setor audiovisual, mediante a participação no capital de empresas e em projetos.

descricao

Aquisição, por agentes financeiros, de cotas ou ações de empresas e de direitos sobre os resultados de projetos audiovisuais.

Base_Legal

Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007.

Detalhamento

O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual define o montante de recursos a ser aplicado anualmente. O Agente Financeiro operacionaliza a inversão financeira a partir dos critérios de seleção de projetos estabelecidos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:42101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0181,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

42101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0181

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Descricao_Localizador

Nacional - 42101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Cultura

Orgao_Superior

42000-Ministério da Cultura

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio.

descricao

Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas.

Base_Legal

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Detalhamento

Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:42101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0181,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

42101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0181

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 42101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Cultura

Orgao_Superior

42000-Ministério da Cultura

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio.

descricao

Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas.

Base_Legal

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Detalhamento

Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:42101,Funcao:13,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:2004,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Depend

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

42101

Funcao

13

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

2004

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Descricao_Localizador

Nacional - 42101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Cultura

Orgao_Superior

42000-Ministério da Cultura

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993).

descricao

Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.

Base_Legal

art. 230, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


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