Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
2B35 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para a Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Agenda implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover estratégias para a inserção de critérios socioambientais nas atividades-meio da Administração Pública, por meio do uso racional dos bens públicos e dos recursos naturais, combate a todas as formas de desperdÃcio, visando a diminuição dos impactos negativos das atividades administrativas, bem como a adequação dos processos licitatórios à s concepções do consumo sustentável. |
descricao |
Fortalecimento das atividades da Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P por meio da Rede A3P, promovendo o intercâmbio técnico para difundir a metolodologia de implantação da A3P nos órgãos públicos; incentivo e fomento de práticas de redução do consumo de matérias-primas, energia e água, bem como a reciclagem e o tratamento adequado dos resÃduos; fomento a programas de formação e capacitação visando à conscientização dos servidores públicos sobre a importância de se preservar o meio ambiente; utilização do poder de compra do Estado para a reorientação dos agentes econômicos, quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis, incluindo o estÃmulo à inovação tecnológica; fomento e apoio a polÃticas de geração de emprego e renda para cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no âmbito do Projeto "Coleta Seletiva Solidária", coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS.Promoção de troca de experiências entre as instituições que trabalhem a A3P;Transformação dos equipamentos públicos utilizados pelo Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e ANA em modelos para demais administrações públicas. |
Base_Legal |
Artigo 37 e 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81, Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02, Decreto Federal n° 2.783/98, Decreto Federal n° 5.940/06 |
Detalhamento |
Mapear parcerias técnicas especializadas para elaboração de planos de uso racional da água, de eficiência energética, de redução ao desperdÃcio de bens de consumo, de redução na geração de resÃduos sólidos e perigosos, de qualidade no ambiente de trabalho, de compras e contratações sustentáveis e programa de formação e capacitação dos servidores das instituições interessadas na Agenda Ambiental;- Estabelecer, na Comissão Gestora, diretrizes para os interessados em trabalhar a A3P;- Levantar e contatar empresas ecoeficientes para divulgar (através do sÃtio da A3P) seus trabalhos junto aos órgãos públicos;- Promover a divulgação da proposta e diretrizes desta agenda ambiental junto aos órgãos da administração pública;- Elaborar, aperfeiçoar e disponibilizar materiais de divulgação da agenda, assim como, materiais de suporte técnico para as instituições que estejam implementando-a.- Fortalecer as comissões setoriais do Ministério do Meio Ambiente para operacionalizar o programa de ação já existente (finalização do diagnóstico; divulgação do mesmo; elaboração de um programa de comunicação interno para o MMA; aplicação do programa de formação do corpo de funcionários deste Ministério; acompanhamento de alguns indicadores - consumo de água, energia, bens de consumo - e divulgação dos mesmo; parcerias com órgãos públicos que dividem as estruturas fÃsicas com o MMA; parceria com cooperativas de catadores para coleta dos materiais recicláveis e avaliação desses trabalhos) |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
2D08 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão Compartilhada da Educação Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Parceria estabelecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a gestão compartilhada e a participação social na gestão da educação ambiental, nas unidades federativas. |
descricao |
Fortalecimento da educação ambiental no Sistema Nacional de Meio Ambiente, bem como nos sistemas de ensino, por meio da estruturação e implementação do Sistema Brasileiro de Educação Ambiental através do aporte técnico, articulação e à democratização de instâncias colegiadas nas unidades federativas (paritários e representativos dos diferentes setores e segmentos da sociedade e dos órgãos de governo), formadas por instituições com atuação em educação ambiental ou que possuem interface com o tema. |
Base_Legal |
Artigo 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81, Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02. |
Detalhamento |
Articulação junto aos órgãos governamentais de meio ambiente nacionais (das esferas federal, estadual e municipal) e internacionais e à sociedade para formulação e implementação de polÃticas públicas de comunicação e educação ambiental e inserção destas temáticas nas demais polÃticas públicas, em diferentes instâncias. |
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