Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
2D08 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão Compartilhada da Educação Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Parceria estabelecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a gestão compartilhada e a participação social na gestão da educação ambiental, nas unidades federativas. |
descricao |
Fortalecimento da educação ambiental no Sistema Nacional de Meio Ambiente, bem como nos sistemas de ensino, por meio da estruturação e implementação do Sistema Brasileiro de Educação Ambiental através do aporte técnico, articulação e à democratização de instâncias colegiadas nas unidades federativas (paritários e representativos dos diferentes setores e segmentos da sociedade e dos órgãos de governo), formadas por instituições com atuação em educação ambiental ou que possuem interface com o tema. |
Base_Legal |
Artigo 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81, Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02. |
Detalhamento |
Articulação junto aos órgãos governamentais de meio ambiente nacionais (das esferas federal, estadual e municipal) e internacionais e à sociedade para formulação e implementação de polÃticas públicas de comunicação e educação ambiental e inserção destas temáticas nas demais polÃticas públicas, em diferentes instâncias. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
2D08 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão Compartilhada da Educação Ambiental |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Parceria estabelecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a gestão compartilhada e a participação social na gestão da educação ambiental, nas unidades federativas. |
descricao |
Fortalecimento da educação ambiental no Sistema Nacional de Meio Ambiente, bem como nos sistemas de ensino, por meio da estruturação e implementação do Sistema Brasileiro de Educação Ambiental através do aporte técnico, articulação e à democratização de instâncias colegiadas nas unidades federativas (paritários e representativos dos diferentes setores e segmentos da sociedade e dos órgãos de governo), formadas por instituições com atuação em educação ambiental ou que possuem interface com o tema. |
Base_Legal |
Artigo 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81, Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02. |
Detalhamento |
Articulação junto aos órgãos governamentais de meio ambiente nacionais (das esferas federal, estadual e municipal) e internacionais e à sociedade para formulação e implementação de polÃticas públicas de comunicação e educação ambiental e inserção destas temáticas nas demais polÃticas públicas, em diferentes instâncias. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
6857 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção e Difusão de Informação Ambiental de Caráter Educativo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Peça educativa difundida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar à população, inclusive aqueles que vivem em areas litorâneas ou nas proximidades de instalações da indústria petrolÃfera, acesso à informação e comunicação ambiental e aos seus meios de produção e gestão, estabelecendo dinâmicas continuadas de educação ambiental nos espaços e coletivos educadores de forma associada aos meios de comunicação, e possibilitando a formação para atuação em comunicação ambiental de caráter educativo. |
descricao |
Estabelecimento de cooperação técnica com canais públicos de rádio e TV e parceira com redes de educação e comunicação ambiental e coletivos edcucadores; apoio a produção da comunicação e informação para todas as mÃdias de modo descentralizado, a ser executada por ongs, órgão públicos estaduais e municipais, estruturas e coletivos educadores; manutenção, alimentação e criação de novos módulos do portal SIBEA; implementação de linha editorial de publicações; produção interativa de programação educativa em Rádio e TV e sua veiculação regular em canais públicos. |
Base_Legal |
Artigo 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81, Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02, Lei 10.650/03; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Mapeamento continuo de materiais, meios e projetos informacionais para uso no campo da educação ambiental. Apoio à avaliação, ao aprimoramento, à reprodução e à distribuição desses materiais, meios e projetos, visando maior abrangência e articulando-os a programas e a outros projetos de educação ambiental, em consonância com as especificidades regionais e de acordo com os públicos especÃficos. Produção e distribuição de novos materiais informacionais e produção de novos meios informacionais de cunho educativo. Gestão e disponibilização de informações educacionais. Aproveitamento das mÃdias existentes para divulgação das informações e dos materiais. Realização de articulações institucionais, orientações técnicas e incentivo a parcerias entre setores públicos e privados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
6857 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Produção e Difusão de Informação Ambiental de Caráter Educativo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Peça educativa difundida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar à população, inclusive aqueles que vivem em areas litorâneas ou nas proximidades de instalações da indústria petrolÃfera, acesso à informação e comunicação ambiental e aos seus meios de produção e gestão, estabelecendo dinâmicas continuadas de educação ambiental nos espaços e coletivos educadores de forma associada aos meios de comunicação, e possibilitando a formação para atuação em comunicação ambiental de caráter educativo. |
descricao |
Estabelecimento de cooperação técnica com canais públicos de rádio e TV e parceira com redes de educação e comunicação ambiental e coletivos edcucadores; apoio a produção da comunicação e informação para todas as mÃdias de modo descentralizado, a ser executada por ongs, órgão públicos estaduais e municipais, estruturas e coletivos educadores; manutenção, alimentação e criação de novos módulos do portal SIBEA; implementação de linha editorial de publicações; produção interativa de programação educativa em Rádio e TV e sua veiculação regular em canais públicos. |
Base_Legal |
Artigo 225 da Constituição Federal; Artigo 2º, inciso X da Lei 6.938/81, Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/02, Lei 10.650/03; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Mapeamento continuo de materiais, meios e projetos informacionais para uso no campo da educação ambiental. Apoio à avaliação, ao aprimoramento, à reprodução e à distribuição desses materiais, meios e projetos, visando maior abrangência e articulando-os a programas e a outros projetos de educação ambiental, em consonância com as especificidades regionais e de acordo com os públicos especÃficos. Produção e distribuição de novos materiais informacionais e produção de novos meios informacionais de cunho educativo. Gestão e disponibilização de informações educacionais. Aproveitamento das mÃdias existentes para divulgação das informações e dos materiais. Realização de articulações institucionais, orientações técnicas e incentivo a parcerias entre setores públicos e privados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0104 |
Acao |
8352 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Elaboração de Planos de Gestão e de Recuperação para Recursos Pesqueiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Meio Ambiente |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Elaborar e implementar, de forma participativa, envolvendo Governo e sociedade, atividades voltadas para a conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros. |
descricao |
Elaboração e implementação, sob coordenação do MMA/ICM dos Planos de Gestão e Recuperação para as espécies constantes da lista nacional de invertebrados aquáticos e peixes ameaçados de extinção e sobreexplotados ou ameaçados de sobreexplotação, com a participação dos órgãos estaduais, da comunidade cientÃfica e da sociedade civil organizada, visando à gestão compartilhada dos recursos pesqueiros.Os planos de gestão serão elaborados podendo ter como unidade de planejamento: espécies - pela importância econômica e social da espécie; ecossistemas - pela heterogeneidade de habitats e interação entre ecossistemas marinhos; ou bacias hidrográficas - pelo alinhamento com as polÃticas de gestão de recursos hÃdricos. A elaboração dos planos inclui a realização de diagnósticos e estudos especÃficos, avaliações e proposições de medidas e estratégias, considerando as esferas socioambiental e econômica. O conjunto dos planos e sua implementação incluirão o aporte e sistematização de iniciativas, projetos e estratégias de gestão de recursos pesqueiros e de conservação da biodiversidade aquática já existente e/ou planejada. Como resultados dos Planos de Gestão e Recuperação serão desenvolvidas melhores práticas de gestão, incluindo áreas de manejo de pesca e gestão ecossistêmica, regulamentações para o uso e conservação desses recursos, proposição a aplicação de instrumentos econômicos e socioambientais, aperfeiçoamento de procedimentos de comando e controle, capacitação e educação ambiental e monitoramento dos impactos dos Planos. |
Base_Legal |
Lei nº. 5.197, de 3/01/1967; Lei nº. 9.605, de 12/02/1998; Lei nº. 10.683, de 28/05/2003; Decreto nº. 2.519, de 16/03/1998; Decreto nº. 92.446, de 7/03/1986; Decreto nº. 3.179, de 21/09/1999 e Decreto nº. 4.339, de 22/08/2002. |
Detalhamento |
Serão desenvolvidos estudos, diagnósticos, avaliações e capacitações, por meio de contratações, convênios, seminários e reuniões, com o apoio técnico e logÃstico dos Centros de Pesquisa de Recursos Pesqueiros do Ibama (CEPNOR, CEPENE, CEPSUL, CEPERG, CEPTA), além da aquisição de equipamentos necessários para o levantamento de dados para subsidiar a elaboração dos planos de gestão, bem como eventuais convênios para a execução dos estudos em parcerias com instituições de pesquisa ou organizações não governamentais. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |