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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Elaboração de Planos de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:121,Programa:1107,Acao:4925,Localizador:0001,Descricao_Acao:Elaboração de Planos de Recursos Hídricos,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

121

Programa

1107

Acao

4925

Localizador

0001

Descricao_Acao

Elaboração de Planos de Recursos Hídricos

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

plano elaborado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elaborar Planos de Recursos Hídricos como instrumento para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas e subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.

descricao

Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Base_Legal

Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

1. Realização do diagnóstico da bacia hidrográfica com atualização e consolidação das informações; 2. Promoção de avaliação ambiental da bacia quanto às condições atuais de qualidade e quantidade de água e identificação de necessidades, sua conservação e o gerenciamento dos usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma a subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União, Estados e Municípios em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica; 3. Compatibilização da outorga e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das sub-bacias hidrográficas que compõem as bacias principais, de forma a definir as prioridades para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança; 4. Definição de planos e ações que permitam o monitoramento, conservação, prevenção, correção e controle do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos da bacia, supervisionadas e aprovadas pelas Agências de Água, ou Comitês de Bacias enquanto as Agências não estiverem constituídas. Os Planos Estratégicos de Bacias Hidrográficas previstos para o período 2004-2007, com conteúdo mínimo, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são os seguintes: Plano Decenal do Rio São Francisco; Plano Estratégico dos Rios PCJ e Tocantins-Araguaia; Plano de Recursos Hídricos dos Rios Doce, Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim, Paranaíba, Alto Paraguai, Piranhas-Açú, Parnaíba, Grande, Verde Grande, Alto Iguaçu/Afluentes do Alto Ribeira e do Tibagi, Uruguai e afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:122,Programa:0511,Acao:11TN,Localizador:0053,Descricao_Acao:(RAP 2010) Reforma do Bloco L da Agência Nacional de Águas,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

122

Programa

0511

Acao

11TN

Localizador

0053

Descricao_Acao

(RAP 2010) Reforma do Bloco L da Agência Nacional de Águas

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Distrito Federal - 44205

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

Prédio reformado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:122,Programa:0511,Acao:12DS,Localizador:0053,Descricao_Acao:Construção de Prédio Anexo ao Bloco M da Agência Nacional de Águas,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

122

Programa

0511

Acao

12DS

Localizador

0053

Descricao_Acao

Construção de Prédio Anexo ao Bloco M da Agência Nacional de Águas

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

07

Ano_Inicio

2010

Mes_Termino

06

Ano_Termino

2012

Produto

PREDIO CONSTRUIDO

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Ampliar a área predial da Agência Nacional de Águas para instalação de corpo de servidores aprovado em recente concurso público e remanejamento de parte do quadro de pessoal ativo da Agência, hoje instalado em prédios de outros órgãos, assegurando condições adequadas para a integração entre os servidores e o desenvolvimento organizacional, proporcionando boas condições de trabalho para propiciar agilidade e qualidade aos processos desenvolvidos.

descricao

Construção de prédio administrativo, anexo ao Bloco M, onde está instalada a administração central da Agência Nacional de Águas. O novo prédio será construído em terreno de propriedade do Ministério da Ciência e Tecnologia, no Setor Policial Sul, em Brasília - DF. Com área total de 4.760 m², dispostos em dois pavimentos, a construção visa à ampliação e adequação das instalações da ANA, para abrigar seu corpo de servidores e a implantação de dispositivos e equipamentos de segurança para toda a organização.

Base_Legal

Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

Detalhamento

Por meio de contratação de empresa especializada.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:44205,Funcao:18,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

44205

Funcao

18

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 44205

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Águas - ANA

Orgao_Superior

44000-Ministério do Meio Ambiente

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento

Não Informado


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