Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
1I84 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Modernização da Rede Hidrometeorológica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional (Crédito Extraordinário) - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Operação da Rede Hidrometeorológica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
informação produzida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dispor de dados e informações hidrometeorológicas para o gerenciamento do uso do recurso hídrico, pesquisa, inventário de potenciais energéticos, planejamento operacional de empreendimentos, projetos e fiscalização de aproveitamentos hídricos. |
descricao |
Dados hidrológicos quantitativos e qualitativos dos principais cursos d''água brasileiros e da distribuição e quantidade de chuva precipitada em todo território nacional. |
Base_Legal |
Leis nº 5.655/71, nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 8.631/93, nº 9.427/96, art.31, § 2º, nº 9.433/97, nº 9.648/98 e nº 9.984/00. |
Detalhamento |
Agência Nacional de Águas - ANA firmará convênios com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, FURNAS, IGAM, EPAGRI, SUDERHSA e com outras entidades, para a realização da coleta de dados do nível das águas, dos rios e das precipitações atmosféricas. A ANA analisará, também, a consistência dos dados hidrológicos e disponibilizará as informações em banco de dados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
2378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Operação da Rede Hidrometeorológica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
informação produzida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dispor de dados e informações hidrometeorológicas para o gerenciamento do uso do recurso hídrico, pesquisa, inventário de potenciais energéticos, planejamento operacional de empreendimentos, projetos e fiscalização de aproveitamentos hídricos. |
descricao |
Dados hidrológicos quantitativos e qualitativos dos principais cursos d''água brasileiros e da distribuição e quantidade de chuva precipitada em todo território nacional. |
Base_Legal |
Leis nº 5.655/71, nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 8.631/93, nº 9.427/96, art.31, § 2º, nº 9.433/97, nº 9.648/98 e nº 9.984/00. |
Detalhamento |
Agência Nacional de Águas - ANA firmará convênios com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, FURNAS, IGAM, EPAGRI, SUDERHSA e com outras entidades, para a realização da coleta de dados do nível das águas, dos rios e das precipitações atmosféricas. A ANA analisará, também, a consistência dos dados hidrológicos e disponibilizará as informações em banco de dados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4926 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário Regularizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por meio da outorga busca-se assegurar o uso racional dos recursos hídricos, e a compatibilização dos usos múltiplos. A sua emissão não caracteriza alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas, autoriza, tão somente, o simples direito de uso. |
descricao |
A operação e manutenção do regime de outorga pelo uso dos recursos hídricos, por meio da atividade denominada "Outorga Digital" pressupõe: i) o desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão de outorga; ii) a sistematização de procedimentos e critérios de outorga para a Agência; iii) harmonização dos critérios de outorga da União com os dos estados e Distrito Federal; iv) implementação da descentralização do sistema de outorga, necessitando, para tanto, que seja promovido o fortalecimento dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal; vi) ampliação da base de dados de recursos hídricos e integração com a base de dados dos estados e Distrito Federal; vii) estabelecer padrões de consumo para as atividades consuntivas de recursos hídricos. As fases são: recebimento dos pedidos de outorga, por meio de formulários próprios disponíveis no Site da Agência ou por meio de preenchimento de dados específicos, que poderá ser feito "on-line" ou enviado por correio, serem disponibilizados no site; pré-análise jurídica e técnica dos pedidos de outorga; atuação dos processos correspondentes aos pedidos; publicação dos pedidos, conforme legislação; análise técnica, enfocando os aspectos de controle hídrico nas bacias e a eficiência dos empreendimentos, visando assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos; enfatizando sua sustentabilidade; encaminhamento para análise jurídica final, voto da diretoria e manifestação final da Diretoria Colegiada. Aprovação da emissão da outorga; é feita sua publicação e divulgação no Site da Agência. A solicitação, também, poderá ser feita "on-line", no âmbito da atividade denominada "outorga digital", ou enviada por correio, por meio de preenchimento de cadastro inteligente. Para efeito de análise técnica, a outorga digital deve contar com suporte de sistemas e programas que privilegie uma ampla gama de dados técnicos hidrológicos, pedológicos, climatológicos; imagens de satélite; sistema georreferenciado de dados, etc, para embasar as análises dos pedidos de outorga. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000 e Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação do sistema de outorga é baseado nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e sua implementação nas Bacias selecionadas é efetuada de forma articulada com os órgãos gestores de Recursos Hídricos, em particular, os Comitês de Bacias. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44205 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
1107 |
Acao |
4926 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44205 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Águas - ANA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Usuário Regularizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por meio da outorga busca-se assegurar o uso racional dos recursos hídricos, e a compatibilização dos usos múltiplos. A sua emissão não caracteriza alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas, autoriza, tão somente, o simples direito de uso. |
descricao |
A operação e manutenção do regime de outorga pelo uso dos recursos hídricos, por meio da atividade denominada "Outorga Digital" pressupõe: i) o desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão de outorga; ii) a sistematização de procedimentos e critérios de outorga para a Agência; iii) harmonização dos critérios de outorga da União com os dos estados e Distrito Federal; iv) implementação da descentralização do sistema de outorga, necessitando, para tanto, que seja promovido o fortalecimento dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal; vi) ampliação da base de dados de recursos hídricos e integração com a base de dados dos estados e Distrito Federal; vii) estabelecer padrões de consumo para as atividades consuntivas de recursos hídricos. As fases são: recebimento dos pedidos de outorga, por meio de formulários próprios disponíveis no Site da Agência ou por meio de preenchimento de dados específicos, que poderá ser feito "on-line" ou enviado por correio, serem disponibilizados no site; pré-análise jurídica e técnica dos pedidos de outorga; atuação dos processos correspondentes aos pedidos; publicação dos pedidos, conforme legislação; análise técnica, enfocando os aspectos de controle hídrico nas bacias e a eficiência dos empreendimentos, visando assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos; enfatizando sua sustentabilidade; encaminhamento para análise jurídica final, voto da diretoria e manifestação final da Diretoria Colegiada. Aprovação da emissão da outorga; é feita sua publicação e divulgação no Site da Agência. A solicitação, também, poderá ser feita "on-line", no âmbito da atividade denominada "outorga digital", ou enviada por correio, por meio de preenchimento de cadastro inteligente. Para efeito de análise técnica, a outorga digital deve contar com suporte de sistemas e programas que privilegie uma ampla gama de dados técnicos hidrológicos, pedológicos, climatológicos; imagens de satélite; sistema georreferenciado de dados, etc, para embasar as análises dos pedidos de outorga. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000 e Lei nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
A implementação do sistema de outorga é baseado nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e sua implementação nas Bacias selecionadas é efetuada de forma articulada com os órgãos gestores de Recursos Hídricos, em particular, os Comitês de Bacias. |
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