Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44901 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0511 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44901 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0511 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44901 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
2965 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fomento a Projetos Integrados de Educação Ambiental |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a conscientização e educação comunitária, capacitação e treinamento com vistas à proteção e à conservação ambiental. |
descricao |
Disponibilização de recursos para apoio a projetos de demanda espontânea da sociedade e de demanda induzida (chamada por Editais), inclusive os relacionados à atividade da indústria do petróleo, que visem dotar a população de conhecimentos que a levem a um controle efetivo do ambiente em que vivem. |
Base_Legal |
Lei nº. 7.797, de 10/07/89; Lei nº. 9.795/99 e Decreto nº. 4.281/02; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Análise e acompanhamento dos projetos selecionados para receberem apoio financeiro. O processo de seleção de propostas ocorre em três etapas: análise quanto ao enquadramento nas linhas temáticas de apoio do Fundo; análise pelo Grupo Assessor Técnico quanto à qualidade técnica; e relato por um membro do Conselho Deliberativo. A execução desses projetos é realizada diretamente por organizações não-governamentais e por diversos órgãos e entidades governamentais, principalmente das esferas municipal e estadual. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44901 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0052 |
Acao |
2965 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento a Projetos Integrados de Educação Ambiental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 44901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a conscientização e educação comunitária, capacitação e treinamento com vistas à proteção e à conservação ambiental. |
descricao |
Disponibilização de recursos para apoio a projetos de demanda espontânea da sociedade e de demanda induzida (chamada por Editais), inclusive os relacionados à atividade da indústria do petróleo, que visem dotar a população de conhecimentos que a levem a um controle efetivo do ambiente em que vivem. |
Base_Legal |
Lei nº. 7.797, de 10/07/89; Lei nº. 9.795/99 e Decreto nº. 4.281/02; Lei nº 9.478, de 06/08/1997. |
Detalhamento |
Análise e acompanhamento dos projetos selecionados para receberem apoio financeiro. O processo de seleção de propostas ocorre em três etapas: análise quanto ao enquadramento nas linhas temáticas de apoio do Fundo; análise pelo Grupo Assessor Técnico quanto à qualidade técnica; e relato por um membro do Conselho Deliberativo. A execução desses projetos é realizada diretamente por organizações não-governamentais e por diversos órgãos e entidades governamentais, principalmente das esferas municipal e estadual. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
44901 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
541 |
Programa |
0508 |
Acao |
2B07 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fomento a Projetos de Conservação, Uso e Recuperação da Biodiversidade |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 44901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA |
Orgao_Superior |
44000-Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a conservação de espécies brasileiras, de recursos genéticos e de ecossistemas; Induzir, por meio de editais e outros instrumentos, a realização de projetos demonstrativos, avaliações, diagnósticos e produção e disseminação do conhecimento sobre a conservação, o monitoramento, o uso e a recuperação da diversidade biológica brasileira e para a implementação de alternativas de uso ou conservação de componentes da biodiversidade; Promover o ordenamento das atividades e a sistematização de dados sobre coleta de material biológico e pesquisas em unidades de conservação; Apoiar o fortalecimento das instituições envolvidas com a gestão da biodiversidade brasileira; Apoiar, por meio da geração, sistematização e disseminação da informação a incorporação do componente "biodiversidade" na tomada de decisão e elaboração das polÃticas públicas. |
descricao |
Fomento a projetos que visem: 1) a conservação, o monitoramento, o uso e a recuperação da biodiversidade, ou implementação de alternativas viáveis de conservação e de produção sustentável; 2) a produção e disseminação dos conhecimentos sobre os componentes da biodiversidade e seu monitoramento; 3) o apoio à produção de informações sobre as espécies ameaçadas e espécies exóticas invasoras e à elaboração e implementação de planos de ação de espécies e de planos de manejo de Unidades de Conservação; 4) o ordenamento da coleta de material biológico e das pesquisas em unidades de conservação, sistematização de dados e gestão da informação; e 5) a promoção da transversalidade do componente biodiversidade em polÃticas públicas setoriais. |
Base_Legal |
Lei nº 7.797/89; Lei nº 4.771/65; Lei nº. 9.605/98; Lei nº 9.985/00; Decreto nº 99.249/90; Decreto nº 4.340/02; Decreto nº 4.339/02 e Decreto nº 4.703/03. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de parcerias e convênios entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e organizações governamentais, não governamentais, institutos de pesquisa, universidades e associações. Serão feitos repasses de recursos para a Caixa Econômica Federal que os destinará ao apoio de subprojetos, à realização de seminários, à realização de atividades de capacitação, à aquisição de material e à contratação de serviços de consultoria e apoio a atividades de pesquisa, visando à incorporação do componente biodiversidade às ações e programas de outros setores governamentais e ao fortalecimento institucional dos órgãos envolvidos com a gestão da biodiversidade brasileira. |
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