Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
0542 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-36/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto Legislativo nº 45/83; Decreto nº 88.604/83; Decreto Legislativo nº 88/96. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
0543 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-37/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto nº 83.926/79. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
0543 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação efetiva do País nos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID de seu interesse. |
descricao |
Integralização e recomposição de cotas de capital junto aos Organismos Financeiros Internacionais de Desenvolvimento - OFID. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.179-37/2001; Decreto nº 5.433/2005; Portaria nº 272/2001; Decreto nº 83.926/79. |
Detalhamento |
A ação é implementada nas seguintes etapas operacionais: aprovação legislativa; resolução do Organismo em relação ao aporte para recomposição de recursos; voto do Governo brasileiro aprovando ou não a etapa anterior; elaboração do instrumento de contribuição (documento enviado pelo Governo brasileiro ao Organismo); solicitação de emissão de nota promissória; emissão da nota promissória; envio da nota promissória e solicitação do cronograma financeiro; recebimento do cronograma financeiro; realização da previsão orçamentária; solicitação de pagamento à área financeira; fornecimento de comprovante de pagamento - ordem bancária internacional emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN; realização de baixa do pagamento na nota e no controle interno. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxílio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
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