Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0C05 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reestruturação de Cargos, Carreiras e Revisão de Remunerações - Aposentadorias, Reformas e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Centralizar recursos orçamentários necessários à cobertura de gastos com inativos e pensionistas decorrentes de reestruturação de carreiras e revisão de remunerações. |
descricao |
Centralização de recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas com aposentadorias, reformas e pensões decorrentes da reestruturação de carreiras e revisão de remuneração no âmbito da Administração Pública Federal. Trata-se de ação que visa tão somente centralizar e dar visibilidade aos recursos orçamentários relativos à s autorizações contidas no Anexo V da Lei Orçamentária, não se constituindo em ação para fins de execução orçamentária e financeira. Neste caso, esses recursos deverão, no processo de execução orçamentária e financeira, serem remanejados, via crédito adicional, em nÃvel de unidade orçamentária, para as ações regulares relativas ao pagamento ordinário das despesas com aposentadorias, reformas e pensões, à medida em que essas despesas forem implementadas. |
Base_Legal |
Anexo V, Lei Orçamentária. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0739 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenização a Anistiados PolÃticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, assegurada aos anistiados polÃticos. |
descricao |
Reparação econômica à queles que são declarados anistiados por motivação exclusivamente polÃtica. A reparação econômica será concedida mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer favorável da Comissão de Anistia, que tem a finalidade de examinar os requerimentos e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas decisões. |
Base_Legal |
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. |
Detalhamento |
Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0739 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Indenização a Anistiados PolÃticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, assegurada aos anistiados polÃticos. |
descricao |
Reparação econômica à queles que são declarados anistiados por motivação exclusivamente polÃtica. A reparação econômica será concedida mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer favorável da Comissão de Anistia, que tem a finalidade de examinar os requerimentos e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas decisões. |
Base_Legal |
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. |
Detalhamento |
Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C01 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Civis nos termos da Lei nº 11.354, de 19/10/2006 |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover reparação econômica relativa ao pagamento dos valores retroativos, devidos pela União, aos Anistiados PolÃticos Civis de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006. |
descricao |
Pagamento, por intermédio dos Ministérios da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma e condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006, aos que firmarem Termo de Adesão, do valor correspondente aos efeitos retroativos da concessão de reparação econômica fixado em virtude da declaração da condição de anistiado polÃtico de que a trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. |
Base_Legal |
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006. |
Detalhamento |
Pagamento em folha de pagamento dos anistiados polÃticos, nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
47101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C01 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Civis nos termos da Lei nº 11.354, de 19/10/2006 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 47101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
47000-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover reparação econômica relativa ao pagamento dos valores retroativos, devidos pela União, aos Anistiados PolÃticos Civis de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006. |
descricao |
Pagamento, por intermédio dos Ministérios da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma e condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006, aos que firmarem Termo de Adesão, do valor correspondente aos efeitos retroativos da concessão de reparação econômica fixado em virtude da declaração da condição de anistiado polÃtico de que a trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. |
Base_Legal |
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006. |
Detalhamento |
Pagamento em folha de pagamento dos anistiados polÃticos, nos termos da Medida Provisória nº 300, de 29 de junho de 2006. |
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