Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2673 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Correições nos Órgãos JurÃdicos da Advocacia-Geral da União e Vinculados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
correição realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a regularidade e a eficácia dos serviços prestados pelos órgãos jurÃdicos da Advocacia-Geral da União - AGU e pelas consultorias jurÃdicas dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações, vinculadas à AGU. |
descricao |
Promoção de correições nos órgãos jurÃdicos da AGU visando a verificação da regularidade e da eficácia dos serviços prestados e proposição de medidas corretivas, fiscalização das atividades funcionais, apreciação de representação e instauração de sindicâncias ou processos administrativos, relativamente aos membros da AGU; coordenação do estágio confirmatório dos integrantes das carreiras da AGU e emissão de pareceres sobre o desempenho daqueles submetidos ao estágio probatório, opinando fundamentadamente por sua confirmação no cargo ou exoneração. |
Base_Legal |
CF/88, art. 131; Lei Complementar nº 73/93, arts. 5º e 6º; Lei nº 9.028/95. |
Detalhamento |
A ação é implementada pelos integrantes da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. O processo se desenvolve a partir do planejamento anual de correições (correições ordinárias) e de denúncias, solicitação de correições ou medidas disciplinares diretamente do Advogado-Geral da União (correições extraordinárias). |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2674 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Representação Judicial e Extrajudicial da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JUDICIAL ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Representar a União, judicial e extrajudicialmente, em território nacional e no exterior, em cumprimento ao exposto no caput do art. 131 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e da Lei nº 10.480, de 2/07/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. |
descricao |
Desenvolvimento de ações necessárias à defesa dos interesses da União, representando-a nos Tribunais, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. |
Base_Legal |
CF/88, art.131; Lei Complementar nº 73/93; Lei nº 9.028/95; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
Representar judicialmente a União por meio dos representantes judiciais, os quais acompanham direto dos processos judiciais, elaborando petições, recursos ou ações |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0580 |
Acao |
2674 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Representação Judicial e Extrajudicial da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JUDICIAL ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Representar a União, judicial e extrajudicialmente, em território nacional e no exterior, em cumprimento ao exposto no caput do art. 131 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e da Lei nº 10.480, de 2/07/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. |
descricao |
Desenvolvimento de ações necessárias à defesa dos interesses da União, representando-a nos Tribunais, junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. |
Base_Legal |
CF/88, art.131; Lei Complementar nº 73/93; Lei nº 9.028/95; Lei nº 10.480/02. |
Detalhamento |
Representar judicialmente a União por meio dos representantes judiciais, os quais acompanham direto dos processos judiciais, elaborando petições, recursos ou ações |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
10HK |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em BrasÃlia - DF |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
EdifÃcio construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir edificio-sede da Advocacia-Geral da União para viabilizar a instalação de todas as Unidades que integram a Estrutura Organizacional da Advocacia-Geral da União em BrasÃlia/DF, em um único imóvel, de forma a otimizar procedimentos e reduzir gastos com locação de imóvel e deslocamento de pessoal. |
descricao |
A edificação deverá ser construÃda em alvenaria, equipada com todas as instalações de infra-estrutura de rede local com cabeamento estruturado, Telefonia IP, CFTV, rede elétrica estabilizada com No-Break p/ as cargas essenciais, Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas, Sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, instalações hidro-sanitárias, sistema de refrigeração ambiente, Sistema de sonorização ambiente, Auditório, Salas de Treinamento, Salas de Reunião, Refeitório, Estacionamento, e demais instalações prediais necessárias para acomodar aproximadamente 4.000 pessoas, entre Servidores (Autoridades, Advogados, Procuradores, Administrativos, Estagiários e Terceirizados). |
Base_Legal |
Constituição Federal/88- art 131, e Lei complementar nº 73/93. |
Detalhamento |
A implementação do Projeto deverá respeitar as seguintes etapas: 1ª Elaboração do Plano de Trabalho; 2ª Desenvolvimento do Ante-Projeto, 3ª Elaboração do Projeto Básico; 4ª Elaboração do Orçamento e do Cronograma FÃsico-Financeiro, 5ª Detalhamento do Projeto Executivo, 6ª Execução da Obra. |
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