Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Ações Preparatórias para Destinação de Terras Públicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área diagnosticada destinada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Diagnosticar ocupações em terras públicas a serem regularizadas. |
descricao |
Realização de diagnóstico fundiário; efetivação da matrícula das terras devolutas, em nome do INCRA, após o processo discriminatório; cadastramento dos ocupantes e das ocupações; estudos e análises do mercado de terras; articulação interinstitucional, audiências públicas, publicidade de utilidade pública. |
Base_Legal |
Art. 189 da Constituição Federal/1988; Lei nº. 4.504/1964; Lei nº. 4.947/ 1966; Lei nº. 6.383/1976; Lei nº. 6.634/1979; Lei nº. 8.629/1993; Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; Lei nº. 10.267/2001; Decreto nº. 59.428/1966; Decreto nº. 4.449/2002; Lei 11.952/2009, Decreto 6.829/2009; Decreto 6.992/2009. |
Detalhamento |
Análises cartoriais, análises processuais, aquisição, análise e interpretação de imagens de satélite e fotos aéreas, identificação ocupacional, ; cadastramento de ocupantes nos municípios, vilas ou glebas; pesquisas em campo de preço de terras; articulação com prefeituras e organizações não-governamentais; audiências públicas nos municípios, vilas e glebas; produção, divulgação e distribuição de material informativo; atividades de apoio a promoção a cidadania. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8378 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações Preparatórias para Destinação de Terras Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área diagnosticada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Diagnosticar ocupações em terras públicas a serem regularizadas. |
descricao |
Realização de diagnóstico fundiário; efetivação da matrícula das terras devolutas, em nome do INCRA, após o processo discriminatório; cadastramento dos ocupantes e das ocupações; estudos e análises do mercado de terras; articulação interinstitucional, audiências públicas, publicidade de utilidade pública. |
Base_Legal |
Art. 189 da Constituição Federal/1988; Lei nº. 4.504/1964; Lei nº. 4.947/ 1966; Lei nº. 6.383/1976; Lei nº. 6.634/1979; Lei nº. 8.629/1993; Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; Lei nº. 10.267/2001; Decreto nº. 59.428/1966; Decreto nº. 4.449/2002; Lei 11.952/2009, Decreto 6.829/2009; Decreto 6.992/2009. |
Detalhamento |
Análises cartoriais, análises processuais, aquisição, análise e interpretação de imagens de satélite e fotos aéreas, identificação ocupacional, ; cadastramento de ocupantes nos municípios, vilas ou glebas; pesquisas em campo de preço de terras; articulação com prefeituras e organizações não-governamentais; audiências públicas nos municípios, vilas e glebas; produção, divulgação e distribuição de material informativo; atividades de apoio a promoção a cidadania. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8380 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Retomada de Terras Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área com processo impetrado |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Retomar terras públicas irregularmente ocupadas, de forma a combater a grilagem e outras formas de ocupações ilícitas, por meio de ações judiciais. |
descricao |
Abertura de processos administrativos de retomadas de terras da União ocupadas de forma ilícita, mediante ação judicial; vistoria, avaliação e demarcação de imóveis previamente identificados como irregulares; indenização de benfeitorias úteis e necessárias edificadas de boa fé. |
Base_Legal |
Art. 189 da Constituição Federal/1988; Lei nº 4.504/1964; Lei nº 6.383/1976; Lei nº 6.634/1979; Lei nº 10.267/2007; Lei nº 8.629/1993; Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Lei nº 11.952/2009; Decreto nº 4.449/2002; Decreto nº 5.570/2005; Decreto 6829/2009; Decreto nº 6.992/2009. |
Detalhamento |
Abertura de processos administrativos de retomadas das terras da União ocupadas de formas ilícitas por via judicial, em ação direta ou em convênio com o órgão público responsável; vistoria, avaliação e demarcação de imóveis previamente identificados como irregulares; indenização de benfeitorias úteis e necessárias edificadas de boa fé. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1336 |
Acao |
1642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reconhecimento e Demarcação de Áreas Remanescentes de Quilombos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Área reconhecida |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Regularizar a posse das terras dos remanescentes de quilombos. |
descricao |
Elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID; publicação de RTID; Cadastramento das familias quilombolas; Consulta aos órgãos competentes do Governo Federal; notificação às partes interessadas; análise e julgamento de contestações; Publicação de portaria de Reconhecimento do território; emissão de Decreto de desapropriação; Vistoria e avaliação de imóveis de ocupantes não quilombolas; Encaminhar os não quilombolas para reassentamento, em caso de público da reforma agrária; Demarcação e titulação de território. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215, § 5º do art. 216 e art. 68 das ADCT; Lei 4.132/1962; Decreto nº 4.887/2003, IN/INCRA nº 57/2009. |
Detalhamento |
A elaboração dos Relatórios Técnicos é realizada por execução direta da equipe técnica do INCRA e por meio de convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com instituições acadêmicas, governamentais e entidades sem fins lucrativos. O processo se inicia por requerimento de qualquer interessado. A identificação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos consiste na caracterização espacial da área ocupada pela comunidade e será realizada mediante Relatório Técnico de Identificação da Superintendência Regional do INCRA, que por sua vez dará publicidade aos seus atos e realizará a consulta aos órgãos competentes do Governo Federal e outros interessados. Julgadas eventuais contestações ao RTID, será publicado do D.O.U. e republicado no D.O.E. portaria de reconhecimento pelo presidente do INCRA. Para demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados no Relatório Técnico, devendo ser obedecidos os procedimentos do INCRA, que concluirá, após a desintrusão, o trabalho de titulação da terra aos remanescentes de quilombos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1336 |
Acao |
1642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2002 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
COMUNIDADE TITULADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Regularizar a posse das terras dos remanescentes de quilombos. |
descricao |
Elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID; publicação de RTID; Cadastramento das familias quilombolas; Consulta aos órgãos competentes do Governo Federal; notificação às partes interessadas; análise e julgamento de contestações; Publicação de portaria de Reconhecimento do território; emissão de Decreto de desapropriação; Vistoria e avaliação de imóveis de ocupantes não quilombolas; Encaminhar os não quilombolas para reassentamento, em caso de público da reforma agrária; Demarcação e titulação de território. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215, § 5º do art. 216 e art. 68 das ADCT; Lei 4.132/1962; Decreto nº 4.887/2003, IN/INCRA nº 57/2009. |
Detalhamento |
A elaboração dos Relatórios Técnicos é realizada por execução direta da equipe técnica do INCRA e por meio de convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com instituições acadêmicas, governamentais e entidades sem fins lucrativos. O processo se inicia por requerimento de qualquer interessado. A identificação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos consiste na caracterização espacial da área ocupada pela comunidade e será realizada mediante Relatório Técnico de Identificação da Superintendência Regional do INCRA, que por sua vez dará publicidade aos seus atos e realizará a consulta aos órgãos competentes do Governo Federal e outros interessados. Julgadas eventuais contestações ao RTID, será publicado do D.O.U. e republicado no D.O.E. portaria de reconhecimento pelo presidente do INCRA. Para demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados no Relatório Técnico, devendo ser obedecidos os procedimentos do INCRA, que concluirá, após a desintrusão, o trabalho de titulação da terra aos remanescentes de quilombos. |
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