Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
0138 |
Acao |
8380 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Retomada de Terras Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área com processo impetrado |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Retomar terras públicas irregularmente ocupadas, de forma a combater a grilagem e outras formas de ocupações ilícitas, por meio de ações judiciais. |
descricao |
Abertura de processos administrativos de retomadas de terras da União ocupadas de forma ilícita, mediante ação judicial; vistoria, avaliação e demarcação de imóveis previamente identificados como irregulares; indenização de benfeitorias úteis e necessárias edificadas de boa fé. |
Base_Legal |
Art. 189 da Constituição Federal/1988; Lei nº 4.504/1964; Lei nº 6.383/1976; Lei nº 6.634/1979; Lei nº 10.267/2007; Lei nº 8.629/1993; Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Lei nº 11.952/2009; Decreto nº 4.449/2002; Decreto nº 5.570/2005; Decreto 6829/2009; Decreto nº 6.992/2009. |
Detalhamento |
Abertura de processos administrativos de retomadas das terras da União ocupadas de formas ilícitas por via judicial, em ação direta ou em convênio com o órgão público responsável; vistoria, avaliação e demarcação de imóveis previamente identificados como irregulares; indenização de benfeitorias úteis e necessárias edificadas de boa fé. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1336 |
Acao |
1642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reconhecimento e Demarcação de Áreas Remanescentes de Quilombos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Área reconhecida |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Regularizar a posse das terras dos remanescentes de quilombos. |
descricao |
Elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID; publicação de RTID; Cadastramento das familias quilombolas; Consulta aos órgãos competentes do Governo Federal; notificação às partes interessadas; análise e julgamento de contestações; Publicação de portaria de Reconhecimento do território; emissão de Decreto de desapropriação; Vistoria e avaliação de imóveis de ocupantes não quilombolas; Encaminhar os não quilombolas para reassentamento, em caso de público da reforma agrária; Demarcação e titulação de território. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215, § 5º do art. 216 e art. 68 das ADCT; Lei 4.132/1962; Decreto nº 4.887/2003, IN/INCRA nº 57/2009. |
Detalhamento |
A elaboração dos Relatórios Técnicos é realizada por execução direta da equipe técnica do INCRA e por meio de convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com instituições acadêmicas, governamentais e entidades sem fins lucrativos. O processo se inicia por requerimento de qualquer interessado. A identificação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos consiste na caracterização espacial da área ocupada pela comunidade e será realizada mediante Relatório Técnico de Identificação da Superintendência Regional do INCRA, que por sua vez dará publicidade aos seus atos e realizará a consulta aos órgãos competentes do Governo Federal e outros interessados. Julgadas eventuais contestações ao RTID, será publicado do D.O.U. e republicado no D.O.E. portaria de reconhecimento pelo presidente do INCRA. Para demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados no Relatório Técnico, devendo ser obedecidos os procedimentos do INCRA, que concluirá, após a desintrusão, o trabalho de titulação da terra aos remanescentes de quilombos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
127 |
Programa |
1336 |
Acao |
1642 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2002 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2015 |
Produto |
COMUNIDADE TITULADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Regularizar a posse das terras dos remanescentes de quilombos. |
descricao |
Elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID; publicação de RTID; Cadastramento das familias quilombolas; Consulta aos órgãos competentes do Governo Federal; notificação às partes interessadas; análise e julgamento de contestações; Publicação de portaria de Reconhecimento do território; emissão de Decreto de desapropriação; Vistoria e avaliação de imóveis de ocupantes não quilombolas; Encaminhar os não quilombolas para reassentamento, em caso de público da reforma agrária; Demarcação e titulação de território. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 215, § 5º do art. 216 e art. 68 das ADCT; Lei 4.132/1962; Decreto nº 4.887/2003, IN/INCRA nº 57/2009. |
Detalhamento |
A elaboração dos Relatórios Técnicos é realizada por execução direta da equipe técnica do INCRA e por meio de convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com instituições acadêmicas, governamentais e entidades sem fins lucrativos. O processo se inicia por requerimento de qualquer interessado. A identificação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos consiste na caracterização espacial da área ocupada pela comunidade e será realizada mediante Relatório Técnico de Identificação da Superintendência Regional do INCRA, que por sua vez dará publicidade aos seus atos e realizará a consulta aos órgãos competentes do Governo Federal e outros interessados. Julgadas eventuais contestações ao RTID, será publicado do D.O.U. e republicado no D.O.E. portaria de reconhecimento pelo presidente do INCRA. Para demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados no Relatório Técnico, devendo ser obedecidos os procedimentos do INCRA, que concluirá, após a desintrusão, o trabalho de titulação da terra aos remanescentes de quilombos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0139 |
Acao |
4572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Descricao_Localizador |
Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. |
descricao |
Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.979/2006. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
49201 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0139 |
Acao |
4572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 49201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
Orgao_Superior |
49000-Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. |
descricao |
Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.979/2006. |
Detalhamento |
Não Informado |
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