Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0580 |
Acao |
7514 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Construção do EdifÃcio-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do EspÃrito Santo |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio de Vitória - ES - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
EspÃrito Santo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
EdifÃcio construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir a sede da Procuradoria da União, em Vitória, na Avenida Vitória, nº 2073, Bairro Nazareth. Terreno da AGU com área total de 2.431 metros quadrados e área construÃda de 1.700 metros quadrados. Data da posse 23/05/01; instrumento:Termo de Entrega - RIP 5705.003550500-6. |
descricao |
As Unidades atuais da AGU, em Vitória, estão instaladas em dois endereços. Sendo o primeiro próprio, situado na Avenida Cézar Hilal, nº 1.415, Praia do Suá, e o segundo alugado, na Rua Pietrangelo de Biasi, nº 56, 6º andar, salas 609/616, sendo que apresenta vários problemas de ordem estrutural, hidráulica e elétrico com indicação de riscos. A construção do prédio possibilitará agregar todas as Unidades da AGU, Procuradoria da União, Núcleo de Assessoramento JurÃdico, Procuradoria Federal, Unidade Regional de Atendimento e Almoxarifado em único endereço, o que facilitará as ações de administração e gestão, bem como gerará uma economia mensal nos gastos com aluguel de R$ 8.750,00, e nos gastos com condomÃnio de R$ 2.576,34, totalizando uma economia anual de R$ 135.796,08. O imóvel próprio não apresenta condições de uso e o custo para reforma do prédio é elevado. |
Base_Legal |
Lei 8.666/93 |
Detalhamento |
Estudos, elaboração de projeto básico, licitação, homologação, construção, distribuÃdos em cronograma fÃsico e financeiro a ser realizado aproximadamente em 3 anos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0580 |
Acao |
10TN |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação da Advocacia Pública Eletrônica e-AGU |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2013 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver sistema de informação para adequar a atuação jurÃdica dos membros da Advocacia Pública Federal ao Judiciário Eletrônico (e-JUS) munindo-o da tempestividade necessária. |
descricao |
Ajuste dos procedimentos e sistemas da Advocacia Pública Federal e o nivelamento e integração de sua infra-estrutura tecnológica com a nova plataforma criada pelo Judiciário Eletrônico (e-jus), assegurando a atuação célere e eficaz no cumprimento de sua missão institucional do efetivo gerenciamento do risco jurÃdico da União, do monitoramento do impacto financeiro das sentenças judiciais contra a União, suas autarquias e fundações e da elaboração e adoção de estratégias eficientes de defesa e orientação jurÃdica dos órgãos e entidades representados. |
Base_Legal |
Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004, e da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), e Lei Complementar 73/1993. |
Detalhamento |
Em quatro vertentes:· Abordagem sistêmica, sendo a AGU o órgão central encarregado de instrumentalizar a atuação dos diversos órgãos envolvidos nos processos consultivo e contencioso da Advocacia Pública Federal;· Automação da interação entre o Poder Judiciário e a Advocacia Pública, por meio da adoção de padrões de comunicação que permitam a prática dos atos processuais sejam feitas de forma segura e com plena validade legal, por meio eletrônico; Integração entre os processos de trabalho das áreas Consultiva e Contenciosa da Advocacia Pública, por meio do emprego de interface única para as soluções de tecnologia em uso pelos profissionais da área jurÃdica; Implementação incremental do escritório eletrônico da Advocacia Pública com as respectivas integrações de sistemas com o Poder Judiciário. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0580 |
Acao |
10TN |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação da Advocacia Pública Eletrônica e-AGU |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2013 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver sistema de informação para adequar a atuação jurÃdica dos membros da Advocacia Pública Federal ao Judiciário Eletrônico (e-JUS) munindo-o da tempestividade necessária. |
descricao |
Ajuste dos procedimentos e sistemas da Advocacia Pública Federal e o nivelamento e integração de sua infra-estrutura tecnológica com a nova plataforma criada pelo Judiciário Eletrônico (e-jus), assegurando a atuação célere e eficaz no cumprimento de sua missão institucional do efetivo gerenciamento do risco jurÃdico da União, do monitoramento do impacto financeiro das sentenças judiciais contra a União, suas autarquias e fundações e da elaboração e adoção de estratégias eficientes de defesa e orientação jurÃdica dos órgãos e entidades representados. |
Base_Legal |
Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004, e da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), e Lei Complementar 73/1993. |
Detalhamento |
Em quatro vertentes:· Abordagem sistêmica, sendo a AGU o órgão central encarregado de instrumentalizar a atuação dos diversos órgãos envolvidos nos processos consultivo e contencioso da Advocacia Pública Federal;· Automação da interação entre o Poder Judiciário e a Advocacia Pública, por meio da adoção de padrões de comunicação que permitam a prática dos atos processuais sejam feitas de forma segura e com plena validade legal, por meio eletrônico; Integração entre os processos de trabalho das áreas Consultiva e Contenciosa da Advocacia Pública, por meio do emprego de interface única para as soluções de tecnologia em uso pelos profissionais da área jurÃdica; Implementação incremental do escritório eletrônico da Advocacia Pública com as respectivas integrações de sistemas com o Poder Judiciário. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0580 |
Acao |
8904 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema Informatizado da Advocacia-Geral da União |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter os sistemas e serviços de informática necessários à atuação jurÃdica dos membros da Advocacia Pública Federal alinhados ao Judiciário Eletrônico (e-JUS) . |
descricao |
Manutenção dos sistemas, ambientes tecnológicos e serviços da Advocacia Pública Federal integrados com a plataforma criada pelo Judiciário Eletrônico (e-jus). |
Base_Legal |
Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004, e da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), e Lei Complementar 73/1993. |
Detalhamento |
Manutenção incremental do escritório eletrônico da Advocacia Pública com as respectivas integrações de sistemas com o Poder Judiciário. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20114 |
Funcao |
03 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0580 |
Acao |
8904 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Sistema Informatizado da Advocacia-Geral da União |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20114 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Advocacia-Geral da União |
Orgao_Superior |
20114-Advocacia-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter os sistemas e serviços de informática necessários à atuação jurÃdica dos membros da Advocacia Pública Federal alinhados ao Judiciário Eletrônico (e-JUS) . |
descricao |
Manutenção dos sistemas, ambientes tecnológicos e serviços da Advocacia Pública Federal integrados com a plataforma criada pelo Judiciário Eletrônico (e-jus). |
Base_Legal |
Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004, e da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), e Lei Complementar 73/1993. |
Detalhamento |
Manutenção incremental do escritório eletrônico da Advocacia Pública com as respectivas integrações de sistemas com o Poder Judiciário. |
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