Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
811 |
Programa |
0181 |
Acao |
1055 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação e Modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o Esporte |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Centro implantado/modernizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover o meio desportivo de condições para o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica na área do esporte, treinamento e aperfeiçoamento de atletas, com o intuito de detectar, selecionar e desenvolver talentos esportivos, especialmente nas modalidades olímpicas e paraolímpicas; apoiar o treinamento de atletas de alto rendimento; capacitar recursos humanos no âmbito das ciências do esporte e das práticas esportivas de rendimento; sistematizar e divulgar métodos, processos, técnicas e resultados de pesquisas científicas; convergir o conhecimento teórico produzido nas universidades para a prática das organizações esportivas; desenvolver e transferir tecnologias esportivas para a prática do treinamento e competição. |
descricao |
Implantação, modernização e adequação de espaços físicos, aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais e esportivos; apoio financeiro para pagamento de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material técnico-esportivo de apoio, material administrativo; transporte de bens e pessoas; realização de cursos, seminários, intercâmbios e outros ligados ao desenvolvimento de estudo e da prática do esporte de alto rendimento. |
Base_Legal |
Art. 217, inciso II da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001. |
Detalhamento |
Mediante celebração de Convênios, Termos de Cooperação ou Contratos de Repasse com Órgãos Públicos e entidades parceiras como as Instituições de Ensino Superior, o Comitê Olímpico Brasileiro, o Comitê Paraolímpico Brasileiro, as entidades de administração do desporto em nível local, estadual e nacional, com a iniciativa privada, como prestadores de serviços à comunidade esportiva em geral, e com as diversas esferas da administração pública. No caso de transferências voluntárias (aos Entes Federativos) para obras de infra-estrutura esportiva, a formalização do repasse, a execução e a fiscalização das obras serão realizadas por intermédio da Caixa Econômica Federal, na condição de mandatária do ME, conforme permitido em dispositivo da LDO vigente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
811 |
Programa |
0181 |
Acao |
126V |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação de Controle de Acesso e Monitoramento nos Estádios de Futebol para Segurança do Torcedor |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
09 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Instalação esportiva com controle e monitoramento |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança efetiva dos torcedores nos estádios de futebol, de acordo com o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor. |
descricao |
Implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol, por intermédio da criação de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento de um sistema integrado de segurança nos estádios, contemplando a aquisição de equipamentos e sistemas para o controle de acesso e monitoramento de torcedores, bem como o apoio ao funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor. |
Base_Legal |
-Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor;-Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009 que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos e-Termo de Cooperação Técnica 1/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, publicado no DOU de 19/03/2009, seção 3, pág. 128. |
Detalhamento |
Execução direta por meio de contratos administrativos com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, mediante descentralização de recursos por meio de celebração de convênios com entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
811 |
Programa |
0181 |
Acao |
126V |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação de Controle de Acesso e Monitoramento nos Estádios de Futebol para Segurança do Torcedor |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
811 |
Programa |
0181 |
Acao |
128X |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
10 |
Ano_Inicio |
2010 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2016 |
Produto |
Infraestrutura implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover as condições para implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
descricao |
Implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária para preparação, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio da construção, reforma e adequação de instalações esportivas, laboratoriais e de apoio, aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços |
Base_Legal |
Art. 217 da Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do “Ato Olímpico”, Lei nº 12.035, de 1/10/2009 |
Detalhamento |
A implementação da ação dar-se-á por meio de contratações e aquisições realizadas diretamente pelo ME e de forma descentralizada por meio de convênios e outras formas de repasses com entes públicos e entes privados sem fins econômicos |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
811 |
Programa |
0181 |
Acao |
128X |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
infra-estrutura implantada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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