Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
813 |
Programa |
1250 |
Acao |
2C60 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Desenvolvimento de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosas - Vida Saudável |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar, de forma regular e sistematizada, atividades esportivas recreativas, culturais e de lazer, que visem à melhoria da qualidade de vida de pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas. |
descricao |
Apoio ao funcionamento de núcleos de esporte e lazer para pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas, em organizações não-governamentais, órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com a disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de agentes sociais de esporte e lazer, aquisição e locação de materiais de consumo, materiais permanentes e/ou equipamentos esportivos, didáticos e administrativos. Em exclusividade a entidades públicas, podem ser autorizadas a aquisição de equipamentos de musculação para funcionamento de academias para idosos. |
Base_Legal |
Art. 6º e 217 da Constituição Federal de 05/10/88; Lei 9.615/98, com alterações das Leis 9.981/00 e 10.264/01 e o Estatuto do Idoso. |
Detalhamento |
De acordo com a programação orçamentária, os recursos financeiros serão liberados por meio de termos de cooperação e convênios com entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos e OSCIPs. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
27 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00F6 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Participação da União no Capital - Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Capitalizar a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – BRASIL 2016. |
descricao |
Constituição do capital inicial da Empresa e aumento de capital social visando potencializar a elaboração de estudos e projetos, bem como a execução e monitoramento de obras e serviços constantes na Carteira de Projetos OlÃmpicos da Autoridade Pública OlÃmpica - APO, objetivando a realização dos jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos Rio 2016. |
Base_Legal |
Decreto nº 7.258, de 05 de agosto de 2010. |
Detalhamento |
A BRASIL 2016 realizará obras e serviços constantes da Carteira de projetos OlÃmpicos da APO - Autoridade Pública OlÃmpica, mediante celebração de contrato de prestação de serviços com a APO e a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferências a Clubes Sociais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar financeiramente os projetos de incentivo ao esporte oriundos de Clubes Sociais, os quais deverão estar alinhados com as seguintes diretivas: desporto educacional; de rendimento; e de criação nacional; e capacitação de recursos humanos (cientistas desportivos). |
descricao |
Repasse para os Clubes Sociais de parcela dos recursos provenientes de concurso de prognóstico denominado Timemania, realizado pela Caixa Econômica Federal. |
Base_Legal |
Para instituição das modalidades de loteria:Loteria de Números Timenamia, Lei Nº 11.345, de 2006. |
Detalhamento |
Do total de recursos arrecadados por concursos da Loteria Timemania, a Caixa repassará 3% ao Ministério do Esporte - ME, dos quais 1/3 (um terço) será distribuÃdo para ações dos Clubes Sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira de Clubes, nos termos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Timemania). Os recursos decorrentes da citada legislação são disponibilizados ao ME, pela Secretaria do Tesouro Nacional, no mês subseqüente ao da realização dos concursos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Transferências a Clubes Sociais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar financeiramente os projetos de incentivo ao esporte oriundos de Clubes Sociais, os quais deverão estar alinhados com as seguintes diretivas: desporto educacional; de rendimento; e de criação nacional; e capacitação de recursos humanos (cientistas desportivos). |
descricao |
Repasse para os Clubes Sociais de parcela dos recursos provenientes de concurso de prognóstico denominado Timemania, realizado pela Caixa Econômica Federal. |
Base_Legal |
Para instituição das modalidades de loteria:Loteria de Números Timenamia, Lei Nº 11.345, de 2006. |
Detalhamento |
Do total de recursos arrecadados por concursos da Loteria Timemania, a Caixa repassará 3% ao Ministério do Esporte - ME, dos quais 1/3 (um terço) será distribuÃdo para ações dos Clubes Sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira de Clubes, nos termos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Timemania). Os recursos decorrentes da citada legislação são disponibilizados ao ME, pela Secretaria do Tesouro Nacional, no mês subseqüente ao da realização dos concursos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
51101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00H0 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC para Formação de Atletas OlÃmpicos e ParaolÃmpicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 51101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Esporte |
Orgao_Superior |
51000-Ministério do Esporte |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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