PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20121,Funcao:14,SubFuncao:845,Programa:1401,Acao:0083,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Indenização a Familiares de Mortos e Desaparecidos em Razão d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20121

Funcao

14

SubFuncao

845

Programa

1401

Acao

0083

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Indenização a Familiares de Mortos e Desaparecidos em Razão da Participação em Atividades Políticas (Lei nº 9.140, de 1995)

Descricao_Localizador

Nacional - 20121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Secretaria de Direitos Humanos

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar aos familiares de pessoas desaparecidas, nos termos da Lei 9.140/95, a indenização reparatória.

descricao

Liberação de recursos destinados à reparação indenizatória a familiares de pessoas desaparecidas, vitimadas por motivação política, no período identificado na Lei nº 9.140/95, compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Base_Legal

Lei nº 9.140/95; Lei nº 10.536/02.

Detalhamento

A ação é implementada desde o momento em que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, acolhe o requerimento solicitando a indenização. Um Conselho formado para este fim, de acordo com as exigências da Lei nº 9.140/95, se encarregará da análise dos processos de reparação, avaliando caso a caso, aprovando-os ou não, com base nos critérios exigidos pela Lei. Uma vez julgado como procedente o requerimento, o Conselho promoverá a autorização para liberação dos recursos destinados à reparação indenizatória.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20121,Funcao:14,SubFuncao:845,Programa:1401,Acao:0734,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas p

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20121

Funcao

14

SubFuncao

845

Programa

1401

Acao

0734

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos

Descricao_Localizador

Nacional - 20121

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Secretaria de Direitos Humanos

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o pagamento de indenizações a vítimas de violações de direitos humanos, decorrentes de obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. Tais indenizações referem-se a casos de violação submetidos tanto ao sistema interamericano (OEA) quanto ao sistema internacional de proteção (ONU).

descricao

Concessão de reparações e indenizações às vítimas de violações de direitos humanos ou a seus familiares.

Base_Legal

CF - art. 5º - § 2º;

Detalhamento

Decreto nº 678/92 (promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, de novembro de 1969


Governo e Política - Ano:Decreto nº 4.463/02 (promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da C

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Decreto nº 4.463/02 (promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José, de novembro de 1969

Esfera

Decreto nº 4.388/02 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).

Unidade_Orcamentaria

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, é o órgão governamental encaregado de dar cumprimento, no plano interno, às obrigações assumidas pela União ao aderir a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:20121,Funcao:14,SubFuncao:845,Programa:1401,Acao:0734,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações C

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

20121

Funcao

14

SubFuncao

845

Programa

1401

Acao

0734

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 20121

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Secretaria de Direitos Humanos

Orgao_Superior

20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar o pagamento de indenizações a vítimas de violações de direitos humanos, decorrentes de obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. Tais indenizações referem-se a casos de violação submetidos tanto ao sistema interamericano (OEA) quanto ao sistema internacional de proteção (ONU).

descricao

Concessão de reparações e indenizações às vítimas de violações de direitos humanos ou a seus familiares.

Base_Legal

CF - art. 5º - § 2º;

Detalhamento

Decreto nº 678/92 (promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, de novembro de 1969


Governo e Política - Ano:Decreto nº 4.463/02 (promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da C

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Decreto nº 4.463/02 (promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José, de novembro de 1969

Esfera

Decreto nº 4.388/02 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).

Unidade_Orcamentaria

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, é o órgão governamental encaregado de dar cumprimento, no plano interno, às obrigações assumidas pela União ao aderir a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato