Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0155 |
Acao |
4281 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter e ampliar infra-estrutura fÃsica e tecnológica capaz de garantir um sistema integrado de informações, bem como descentralizá-lo para os Estados e os municÃpios, com o propósito de impulsionar a organização da informação em âmbito regional e local, fortalecer a democratização da informação e da construção de uma rede nacional de cooperação. |
descricao |
Gerencimento do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, garantindo o funcionamento adequado, bem como sua descentralização e implantação em âmbito regional. |
Base_Legal |
CF/88; Lei n 7.853/89; Decreto nº 3.298/00; Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação. |
Detalhamento |
Realização de parcerias, convênios e contratos que permitam o desenvolvimento de ações necessárias para efetivar as seguintes estratégias: apoio a organizações governamentais e não governamentais, no que se refere à aquisição de hardware, software e material de consumo, necessários à implantação do Núcleo Regional de Informação; produção de material impresso de caráter informativo sobre as questões mais freqüentes formuladas pelos usuários, considerando o grande contingente de brasileiros que não tem acesso à Internet; apoio às redes de informação integrada sobre deficiências, por meio de sua interligação, via internet, ao conjunto das instituições; fomento à integração e a cooperação mútua entre as instituições envolvidas, na direção da construção de uma Rede Nacional; criação de infra-estrutura para acessar redes nacionais e internacionais; realização de acordos de cooperação com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras para captação de informações; adequação da ambiência computacional para suportar a entrada de dados documentais na rede do Sistema de Informações bem como a recuperação em tempo real; ampliação do parque computacional bem como sua manutenção; recursos humanos especializados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0155 |
Acao |
8820 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistemas de Informação para a Infância e a Adolescência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a manutenção e a integração dos módulos do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência já existentes e implantar novos módulos visando à coleta sistemática de informações referentes aos direitos da criança e do adolescente. |
descricao |
Manutenção dos módulos já existentes e instalação de novos módulos, equipagem de centros e conselhos e formação de pessoal para a coleta e o envio de dados fornecidos por conselhos tutelares, conselhos dos direitos da criança e do adolescente, tribunais de justiça, delegacias da criança e do adolescente, universidades e instituições de pesquisa e de divulgação do conhecimento. |
Base_Legal |
Regimento Interno SEDH, art. 15, IV e VIII; ECA (Lei 8069/90), art. 50, caput; Regimento Interno Conanda, art. 2º, VII, VIII e XIII e art.14º, VI |
Detalhamento |
Pactuação e celebração de convênios ou Termos de Cooperação com as instituições públicas e privadas que possam articular-se às entidades responsáveis pela coleta e envio dos dados fornecidos por conselhos tutelares, conselhos dos direitos da criança e do adolescente, tribunais de justiça, delegacias da criança e do adolescente, universidades e instituições de pesquisa e divulgação de conhecimento. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0152 |
Acao |
8793 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar Centros de Formação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, bem como capacitações, seminários e congressos de operadores do sistema socioeducativo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no SINASE. |
descricao |
Apoio à implementação de centros de formação dos operadores do sistema socioeducativo, bem como à realização de capacitações, seminários, encontros e congressos, visando transformar o parâmetro de atuação dos operadores, técnicos e educadores de um modelo assistencial - repressivo, calcado no antigo código de menores, para uma visão de Direitos Humanos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE. |
Base_Legal |
Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução N.º 112 de 27 de março de 2006 - que dispõe sobre os parâmetros para a formação continuada dos operadores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de convênios com as unidades federadas para a instituição de centros de formação na área socioeducativa, bem como com organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de metodologias e implementação de processos de formação continuada. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0152 |
Acao |
8793 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Centros de Formação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, bem como capacitações, seminários e congressos de operadores do sistema socioeducativo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no SINASE. |
descricao |
Apoio à implementação de centros de formação dos operadores do sistema socioeducativo, bem como à realização de capacitações, seminários, encontros e congressos, visando transformar o parâmetro de atuação dos operadores, técnicos e educadores de um modelo assistencial - repressivo, calcado no antigo código de menores, para uma visão de Direitos Humanos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE. |
Base_Legal |
Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução N.º 112 de 27 de março de 2006 - que dispõe sobre os parâmetros para a formação continuada dos operadores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de convênios com as unidades federadas para a instituição de centros de formação na área socioeducativa, bem como com organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de metodologias e implementação de processos de formação continuada. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0153 |
Acao |
6247 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Qualificar os diversos atores que compõem o Sistema de Garantias de Direitos para uma atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em conformidade com o marco legal pertinente à área, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente. |
descricao |
Qualificação de profissionais envolvidos no sistema de garantia de direitos, por meio da estruturação de escolas de formação de conselhos tutelares e de direitos, pela realização de cursos, seminários e congressos, bem como por meio da elaboração e publicação de material institucional e pedagógico. |
Base_Legal |
Lei Federal nº 8.069, de 13/06/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Detalhamento |
Celebração de convênios com estados, municÃpios, instituições de educação superior e organizações não-governamentais, bem como celebração de Termos de Cooperação com Instituições Federais de Educação Superior, tendo por base os parâmetros de formação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, estabelecidos pelo CONANDA, bem como outros referenciais curriculares e formativos estabelecidos. |
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