Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
20G5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos Ex-Combatentes da 2ª Guerra Mundial, bem como a seus dependentes e pensionistas. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos Ex-Combatentes da 2ª Guerra Mundial, bem como aos seus dependentes e pensionistas, prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde das Forças Armadas, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 53, IV, ADCT. |
Detalhamento |
O órgão de pessoal de cada uma das Forças Armadas consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes à ação em referência. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
20G5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0179 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Militares das Forças Armadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a remuneração dos Militares das Forças Armadas conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos de aposentadorias e pensões aos Militares inativos das Forças Armadas. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas. |
Base_Legal |
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0436 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Reparação Econômica em Prestação Única ou em Prestação Mensal Permanente e Continuada (Valores não Retroativos) - Lei nº 10.559/2002 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a indenização de anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, por intermédio do pagamento de reparação econômica, em prestação única ou em prestação mensal, devidos em relação a perÃodos posteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia (não abrangendo, portanto, os efeitos financeiros retroativos). |
descricao |
Indenização consubstanciada em reparação econômica não retroativa (em prestação única ou em prestação mensal) à queles que são declarados anistiados polÃticos militares por motivação exclusivamente polÃtica, nos termos da Lei nº 10.559/02. A reparação será concedida mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Justiça, após parecer e julgamento favorável da Comissão da Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 4º, 5º, 6º e 13 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. |
Detalhamento |
Os órgãos de pagamento de pessoal da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, após a reinclusão dos anistiados polÃticos militares nas respectivas Forças, conforme portarias do Ministro de Estado da Justiça, realizam a implantação em folha de pagamento. |
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