Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52111 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
274 |
Programa |
1401 |
Acao |
0C00 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados PolÃticos Militares para os Celebrantes de Termos de Adesão, conforme disposto na Lei nº 11.354/2006 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52111 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Aeronáutica |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento parcelado de efeitos financeiros retroativos (devidos em relação a perÃodos anteriores ao julgamento efetuado pela Comissão de Anistia) aos anistiados polÃticos militares, assim declarados por ato do Ministro de Estado da Justiça, e que tenham celebrado devido Termo de Adesão, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto de conversão da MP nº 300/06). |
descricao |
Indenização consubstanciada em efeitos financeiros retroativos da declaração de anistia polÃtica, paga em parcelas, à queles anistiados polÃticos militares que tenham celebrado Termo de Adesão com a União, nas conformidades previstas na Lei nº 11.354/06 (fruto da conversão da MP nº 300/06). O valor total dos efeitos financeiros retroativos é o constante da Portaria do Ministro de Estado da Justiça, editada após parecer e julgamento favorável da Comissão de Anistia, órgão que tem por finalidade examinar os requerimentos de anistia polÃtica e assessorar o respectivo Ministro de Estado em suas atribuições. |
Base_Legal |
Arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006. |
Detalhamento |
Pagamento, por meio da folha de pagamento de pessoal, aos anistiados polÃticos militares que firmarem Termo de Adesão. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52121 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 52121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
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