Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50, inciso IV, alÃnea "e"; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986 e Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52131 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2059 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 52131 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comando da Marinha |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e da inatividade, bem como aos seus dependentes e pensionistas prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a obtenção de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do Serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50, inciso IV, alÃnea "e"; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986 e Decreto nº 1.133, de 3 de maio de 1994. |
Detalhamento |
O Departamento Geral de Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
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