Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
4578 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Mobilização e Manutenção do Grupo de Apoio a Desastres |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Grupo organizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter e ampliar a capacidade de resposta à s situações de desastres - tanto de Estados e MunicÃpios brasileiros, quanto de paÃses que solicitem auxÃlio à diplomacia nacional - por meio do apoio de grupos técnicos especializados. |
descricao |
Elaboração de cadastro referente a recursos humanos, materiais e institucionais para mobilização em caráter emergencial; aquisição de kits individuais para operação em desastres; fornecimento de diárias e passagens para viagens emergenciais; realização de treinamento; realização de cursos de reciclagem/atualização. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, Art. 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público: "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades, especialmente as secas e as inundações; Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Resolução nº 2, do Conselho Nacional de Defesa Civil, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil; e Convenção 174, da Organização Internacional do Trabalho. |
Detalhamento |
Realização de processo licitatório para aquisição de material e equipamentos e elaboração de termos de referência para contratação de instituições ou de consultores para realização de treinamentos. Promover articulação com organismos nacionais , internacionais, especialistas, governos estaduais e municipais, objetivando a seleção de pessoal para compor o Grupo; Elaboração de Planos de Ação para atuar em operacões especiais; Elaboração de Planos para realizar exercÃcios simulados; e Planejamento de cursos e treinamentos de reciclagem/atualização de conhecimentos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
7R18 |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Implantação de Reservatórios para Contenção de Cheias na Região Metropolitana de São Paulo - SP |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Projeto executado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8150 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Ações de Defesa Civil para Enfrentamento das Mudanças Climáticas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8152 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Ampliação do funcionamento do CENAD |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil, mediante a criação de uma rede de centros de operações dos órgãos de Defesa Civil, nos três nÃveis de Governo, com operacionalização do CENAD 24 horas por dia e a aquisição dos equipamentos de informática e comunicação/geoprocessamento, consolidando a Rede Nacional de Defesa Civil- RENADEC. |
descricao |
Gerenciamento de informações de riscos e de desastres através de 3 sistemas, o de Monitoramento, Alerta e Alarme- SIMA, o de Resposta, AuxÃlio e Atendimento à População - SIRAP e o Sistema de Informação de Desastres no Brasil- SINDESB. Os objetivos do SIMA são; permitir o compartilhamento de informações e o monitoramento de parâmetros dos eventos adversos, 24 horas por dia, em articulação com os centros de previsão (climática, hidrológica, sismológica e outros); elaborar e emitir boletins antecipados, resultando na tomada de decisão oportuna, na redução do tempo-resposta, na antecipação de medidas preventivas; e informar os órgãos do SISDEC e a população por meio de emissoras de rádio e televisão, uso de auto-falantes, e outros. Os do SIRAP: quando notificado o desastre, permitir o acionamento e a pronta mobilização dos grupos estaduais e federais de resposta aos desastres; orientar a população atingida pelo desastre sobre o modo de buscar socorro e proteção; utilizar a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - Rener para suprir os meios de comunicações usuais quando os mesmos não puderem ser acionados em razão de desastre; e coordenar e alocar recursos humanos e materiais para a pronta resposta ao atendimento emergencial dos afetados por desastres. Os do SINDESB: registrar e manter um banco de dados históricos dos desastres ocorridos no Brasil, oferecendo subsÃdios à s áreas de planejamento, operação e técnica da SEDEC e aos demais órgãos do SINDEC; e fornecer informações para consulta e elaboração de relatórios gerenciais, permitindo maior rapidez e eficácia. |
Base_Legal |
Constituição Federal - 1988, artigo 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações; Decreto 5.376, de 17.02.2005 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil. Resolução nº2/CONDEC, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil; Decreto Nº 4.118, de 7 de Fevereiro de 2002. Portaria RENER, nº 302, de 24 de outubro de 20001. |
Detalhamento |
O funcionamento do CENAD tem como base o estabelecimento de parcerias com os Órgãos Estaduais de Defesa Civil e Instituições Técnicas, que disponham de recursos humanos, materiais e institucionais apropriados, bem como de informações úteis ao desenvolvimento das atividades do SINDEC. Convênios Técnicos com o INMET, ANA, IBAMA, Corpos de Bombeiros, CNEN, SIVAN, SIPRON, SIPAM, Min. Defesa, Universidades, Observatório Sismológico e outros. Transferência voluntária mediante celebração de convênios, execução direta ou destaque orçamentário. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8152 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ampliação do funcionamento do CENAD |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil, mediante a criação de uma rede de centros de operações dos órgãos de Defesa Civil, nos três nÃveis de Governo, com operacionalização do CENAD 24 horas por dia e a aquisição dos equipamentos de informática e comunicação/geoprocessamento, consolidando a Rede Nacional de Defesa Civil- RENADEC. |
descricao |
Gerenciamento de informações de riscos e de desastres através de 3 sistemas, o de Monitoramento, Alerta e Alarme- SIMA, o de Resposta, AuxÃlio e Atendimento à População - SIRAP e o Sistema de Informação de Desastres no Brasil- SINDESB. Os objetivos do SIMA são; permitir o compartilhamento de informações e o monitoramento de parâmetros dos eventos adversos, 24 horas por dia, em articulação com os centros de previsão (climática, hidrológica, sismológica e outros); elaborar e emitir boletins antecipados, resultando na tomada de decisão oportuna, na redução do tempo-resposta, na antecipação de medidas preventivas; e informar os órgãos do SISDEC e a população por meio de emissoras de rádio e televisão, uso de auto-falantes, e outros. Os do SIRAP: quando notificado o desastre, permitir o acionamento e a pronta mobilização dos grupos estaduais e federais de resposta aos desastres; orientar a população atingida pelo desastre sobre o modo de buscar socorro e proteção; utilizar a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - Rener para suprir os meios de comunicações usuais quando os mesmos não puderem ser acionados em razão de desastre; e coordenar e alocar recursos humanos e materiais para a pronta resposta ao atendimento emergencial dos afetados por desastres. Os do SINDESB: registrar e manter um banco de dados históricos dos desastres ocorridos no Brasil, oferecendo subsÃdios à s áreas de planejamento, operação e técnica da SEDEC e aos demais órgãos do SINDEC; e fornecer informações para consulta e elaboração de relatórios gerenciais, permitindo maior rapidez e eficácia. |
Base_Legal |
Constituição Federal - 1988, artigo 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações; Decreto 5.376, de 17.02.2005 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil. Resolução nº2/CONDEC, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil; Decreto Nº 4.118, de 7 de Fevereiro de 2002. Portaria RENER, nº 302, de 24 de outubro de 20001. |
Detalhamento |
O funcionamento do CENAD tem como base o estabelecimento de parcerias com os Órgãos Estaduais de Defesa Civil e Instituições Técnicas, que disponham de recursos humanos, materiais e institucionais apropriados, bem como de informações úteis ao desenvolvimento das atividades do SINDEC. Convênios Técnicos com o INMET, ANA, IBAMA, Corpos de Bombeiros, CNEN, SIVAN, SIPRON, SIPAM, Min. Defesa, Universidades, Observatório Sismológico e outros. Transferência voluntária mediante celebração de convênios, execução direta ou destaque orçamentário. |
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