Ano |
A proteção do PPCAAM consiste em retirar as crianças e adolescentes ameaçados do local de risco e inseri-los em comunidades seguras que possibilitem que eles sejam assistidos por serviços de saúde, educação, esporte e outros que se façam necessários para o desenvolvimento saudável desta população. Para a garantia da convivência familiar será possibilitada a inclusão dos familiares dos ameaçados neste Programa, assim a inclusão dos adultos em atividades laborais também é uma atribuição do PPCAAM. Recursos financeiros serão disponibilizados pelo PPCAAM aos protegidos que deles necessitarem para garantir moradia, alimentação e demais despesas no perÃodo de inserção na comunidade de proteção. Para a efetividade deste Programa faz-se fundamental o trabalho em rede a fim de garantir a inclusão social segura dos protegidos. |
Esfera |
Constituição da República, artigo 227, e Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
Unidade_Orcamentaria |
Parcerias, por meio de convênios com o Poder Púbico (estadual ou municipal) e instituições da sociedade civil. A Coordenação Nacional do PPCAAM acompanhará a implementação local desta ação através de monitoramentos que utilizarão como instrumentais visitas locais e relatórios quantitativos e qualitativos das execuções fÃsicas e financeiras. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0670 |
Acao |
8806 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Serviços de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança e adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Enfrentar a violência letal contra crianças e adolescentes. |
descricao |
Implementação de serviços estaduais capazes de identificar e proteger crianças e adolescentes ameaçados de morte. O PPCAAM trabalhará com equipes locais formadas por psicólogos, advogados e assistentes sociais que diagnosticarão a ameaça de morte e a modalidade de proteção necessária para o caso, localizarão locais para a proteção e acompanharam os protegidos no perÃodo de inclusão. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
A proteção do PPCAAM consiste em retirar as crianças e adolescentes ameaçados do local de risco e inseri-los em comunidades seguras que possibilitem que eles sejam assistidos por serviços de saúde, educação, esporte e outros que se façam necessários para o desenvolvimento saudável desta população. Para a garantia da convivência familiar será possibilitada a inclusão dos familiares dos ameaçados neste Programa, assim a inclusão dos adultos em atividades laborais também é uma atribuição do PPCAAM. Recursos financeiros serão disponibilizados pelo PPCAAM aos protegidos que deles necessitarem para garantir moradia, alimentação e demais despesas no perÃodo de inserção na comunidade de proteção. Para a efetividade deste Programa faz-se fundamental o trabalho em rede a fim de garantir a inclusão social segura dos protegidos. |
Esfera |
Constituição da República, artigo 227, e Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. |
Unidade_Orcamentaria |
Parcerias, por meio de convênios com o Poder Púbico (estadual ou municipal) e instituições da sociedade civil. A Coordenação Nacional do PPCAAM acompanhará a implementação local desta ação através de monitoramentos que utilizarão como instrumentais visitas locais e relatórios quantitativos e qualitativos das execuções fÃsicas e financeiras. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20121 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20121 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria de Direitos Humanos |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
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