Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
10E9 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação da Adutora Gavião-Pecém no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado do Ceará - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a transposição das águas do açude Castanhão até a região metropolitana de Fortaleza, ampliando a oferta de água para abastecimento humano e atendimento a projetos de irrigação a serem implantados ao longo de seu traçado. |
descricao |
Complementação do trecho 05 do eixo da integração Castanhão - RMF (Região Metropolitana de Fortaleza), com execução de 36,3 km da ETA OESTE ao Complexo Industrial e Portuário de Pecém. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou MunicÃpio; licitação e contratação, pelo Estado ou MunicÃpio, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
10E9 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Implantação da Adutora Gavião-Pecém no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a transposição das águas do açude Castanhão até a região metropolitana de Fortaleza, ampliando a oferta de água para abastecimento humano e atendimento a projetos de irrigação a serem implantados ao longo de seu traçado. |
descricao |
Complementação do trecho 05 do eixo da integração Castanhão - RMF (Região Metropolitana de Fortaleza), com execução de 36,3 km da ETA OESTE ao Complexo Industrial e Portuário de Pecém. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou MunicÃpio; licitação e contratação, pelo Estado ou MunicÃpio, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
10GJ |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Construção do Canal de Integração Castanhão-Região Metropolitana de Fortaleza no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado do Ceará - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a transposição das águas do açude Castanhão até a região metropolitana de Fortaleza, ampliando a oferta de água para abastecimento humano e atendimento a projetos de irrigação a serem implantados ao longo de seu traçado. |
descricao |
O Eixo da Integração Castanhão-RMF (Região Metropolitana de Fortaleza) que compreende canais, adutoras, sifões e tunel tem comprimento de 255,9km dividido em 5 trechos. O primeiro com 54,7Km tem inÃcio no açude Castanhão e término no açude Curral Velho onde começa o trecho 2 que se estende por 45,9Km até a serra do Felix. O trecho 3 tem 66,3Km e vai da serra do Felix até o açude Pacajus, onde começa o trecho 4 que vai até o açude Gavião e tem extensão de 33,9Km. O trecho 5 começa no açude Gavião e termina e termina na estação de tratamento de água - ETA OESTE - com 18,8 km. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou MunicÃpio; licitação e contratação, pelo Estado ou MunicÃpio, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
10GJ |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Construção do Canal de Integração Castanhão-Região Metropolitana de Fortaleza no Estado do Ceará |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a transposição das águas do açude Castanhão até a região metropolitana de Fortaleza, ampliando a oferta de água para abastecimento humano e atendimento a projetos de irrigação a serem implantados ao longo de seu traçado. |
descricao |
O Eixo da Integração Castanhão-RMF (Região Metropolitana de Fortaleza) que compreende canais, adutoras, sifões e tunel tem comprimento de 255,9km dividido em 5 trechos. O primeiro com 54,7Km tem inÃcio no açude Castanhão e término no açude Curral Velho onde começa o trecho 2 que se estende por 45,9Km até a serra do Felix. O trecho 3 tem 66,3Km e vai da serra do Felix até o açude Pacajus, onde começa o trecho 4 que vai até o açude Gavião e tem extensão de 33,9Km. O trecho 5 começa no açude Gavião e termina e termina na estação de tratamento de água - ETA OESTE - com 18,8 km. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou MunicÃpio; licitação e contratação, pelo Estado ou MunicÃpio, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
10GM |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos e Projetos de Infra-estrutura HÃdrica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Realizar estudos que subsidiarão a elaboração de projetos de infra-estrutura hÃdrica. |
descricao |
Elaboração de estudos de reconhecimento, tecnico-econômicos, estudos de pré-viabilidade, estudos de viabilidade e estudos ambientais (EIA´s) para a elaboração de projetos de obras hÃdricas de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Estudos técnicos-econômicos, estudos pré-viabilidade, viabilidade, estudos básicos, estudos ambientais e projeto executivo, necessários aos projetos de obras de infra-estrutura hÃdrica. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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