Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8791 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Identificar, apoiar e disseminar projetos inovadores de enfrentamento da violência Sexual, especialmente contra meninas, adolescentes e jovens, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais, com organismos internacionais e com a sociedade civil organizada. |
descricao |
Apoio técnico e financeiro a projetos de enfrentamento ao abuso, exploração sexual e tráfico para este fim, por meio da disseminação e sistematização de metodologias inovadoras e exitosas; realização de cursos, oficinas, seminários e outros eventos que subsidiem a intervenção governamental nesta área. |
Base_Legal |
Art 204 e 227 da Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).Lei 10.683, de 23 de maio de 2003, que cria a Secretaria Especial de PolÃticas para as Mulheres; Decreto 5.390, de 8 de março de 2005, que institui o Plano Nacional de PolÃticas para as Mulheres; Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que coÃbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Detalhamento |
A ação será executada diretamente, por meio de parcerias com órgãos públicos, nas três esferas de governo, e de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
8791 |
Localizador |
0060 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Inovadores de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio de Uberlândia - MG - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8796 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir aos adolescentes proteção jurÃdico-social, entendida como defesa técnica qualificada, de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas. |
descricao |
Apoio aos centros especializados em adolescentes em conflito com a lei das defensorias públicas estaduais, aos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à s associações de familiares visando à garantia do direito constitucional de ampla defesa e de acordo com os princÃpios e marco legal do SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei N.º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, com os centros especializados de defesa dos direitos de crianças e adolescentes das defensorias públicas estaduais e com os centros de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
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