Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8795 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Municipalização e à Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federado apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar um processo de municipalização das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade que garanta o atendimento qualificado, partindo do conceito de incompletude institucional, de acordo com os parâmetros do SINASE. |
descricao |
Apoio à estruturação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, de forma municipalizada e ofertada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), bem como à mobilização e formação dos atores locais para o estabelecimento de uma rede de suporte ao trabalho realizado pelos CREAS, qualificando a gestão da polÃtica a ser implementada. |
Base_Legal |
Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Portaria MDS Nº 222, de 30 de junho de 2008. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio da celebração de convênios com governos estaduais, governos municipais e organizações não-governamentais, visando a implantação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto nos municÃpios. Há hoje no paÃs uma multiplicidade de formatos no atendimento socioeducativo em meio aberto, incluindo a execução por ONGs, por governos municipais, por governos estaduais e mesmo por varas judiciais - o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Por meio dos convênios firmados, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) apoiará, por um lado, a execução direta dessas medidas onde não houver possibilidade de atendimento por meio dos CREAS e da rede da Assistência Social - cabe notar que menos de 20% dos municÃpios no paÃs possuem CREAS. Por outro, a SEDH apoiará projetos de descentralização, bem sucedidos em diversas unidades da federação, por meios do quais o governo estadual mobiliza os governos e a sociedade civil locais para o atendimento socioeducativo em meio aberto, capacitando os agentes que atuarão no processo socioeducativo e disponibilizando assistência técnica, administrativa e material. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8796 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Serviço apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir aos adolescentes proteção jurÃdico-social, entendida como defesa técnica qualificada, de acordo com as especificidades do processo de aplicação e de execução das medidas socioeducativas. |
descricao |
Apoio aos centros especializados em adolescentes em conflito com a lei das defensorias públicas estaduais, aos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à s associações de familiares visando à garantia do direito constitucional de ampla defesa e de acordo com os princÃpios e marco legal do SINASE. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei N.º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução do CONANDA N.º 119, de 11 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. |
Detalhamento |
Esta ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, com os centros especializados de defesa dos direitos de crianças e adolescentes das defensorias públicas estaduais e com os centros de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
2C63 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Produzir conhecimento na área de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas, seja por execução direta, seja por meio de convênios, contratos e termos de cooperação com instituições de pesquisa, que digam respeito ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
Regimento Interno SEDH, artigo 15, IV. Estrutura Regimental SEDH, art. 8º, XIII; Regimento Interno Conanda, art. 2º, VI, VII e XIV. |
Detalhamento |
Além da realização de levantamentos e consolidação de dados já sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a estratégia envolve a formação de núcleos de excelência em universidades públicas, em tópicos especÃficos dos direitos da criança e do adolescente. Por meio dessa rede serão delineadas pesquisas, a serem executadas preferencialmente por meio de convênios com as fundações das universidades. Além da realização de levantamentos e consolidação de dados já sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a estratégia envolve a formação de núcleos de excelência em universidades públicas, em tópicos especÃficos dos direitos da criança e do adolescente. Por meio dessa rede serão delineadas pesquisas, a serem executadas preferencialmente por meio de convênios com as fundações das universidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
2C63 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Produzir conhecimento na área de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas, seja por execução direta, seja por meio de convênios, contratos e termos de cooperação com instituições de pesquisa, que digam respeito ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
Regimento Interno SEDH, artigo 15, IV. Estrutura Regimental SEDH, art. 8º, XIII; Regimento Interno Conanda, art. 2º, VI, VII e XIV. |
Detalhamento |
Além da realização de levantamentos e consolidação de dados já sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a estratégia envolve a formação de núcleos de excelência em universidades públicas, em tópicos especÃficos dos direitos da criança e do adolescente. Por meio dessa rede serão delineadas pesquisas, a serem executadas preferencialmente por meio de convênios com as fundações das universidades. Além da realização de levantamentos e consolidação de dados já sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a estratégia envolve a formação de núcleos de excelência em universidades públicas, em tópicos especÃficos dos direitos da criança e do adolescente. Por meio dessa rede serão delineadas pesquisas, a serem executadas preferencialmente por meio de convênios com as fundações das universidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
8797 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio aos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar a realização de fóruns e encontros nacionais com as redes que fazem parte do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente. |
descricao |
Proposição, debate e deliberação sobre temas relacionados à polÃtica nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; Discussão do papel estratégico dos Conselhos na implementação do Eca, da polÃtica de efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, da efetivação do Sinase e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, bem como acompanhar a execução das deliberações das Conferências Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Base_Legal |
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 227 que compete a "famÃlia, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e as comunidades", assegurar à criança e ao adolescente o exercÃcio de seus direitos fundamentais". Neste artigo, também especifica os direitos fundamentais especiais da criança e do adolescente, ampliando e aprofundando aqueles reconhecidos e garantidos para os cidadãos adultos no seu artigo 5º. |
Detalhamento |
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