Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0153 |
Acao |
8798 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Identificar, publicizar e apoiar as experiências exitosas na área do Sistema de Garantia de Direitos. |
descricao |
Apoio à execução e à disseminação de práticas exitosas na defesa do direito à convivência familiar e comunitária, na prevenção da violência e nas demais temáticas pertinentes à promoção dos direitos da criança e do adolescente, realizando também concursos nacionais ou processos de seleção para identificação dessas boas práticas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, os Tratados Internacionais e Interamericanos referentes à promoção e proteção da infância e da adolescência, as Leis Orgânicas referentes a determinadas polÃticas sociais, especialmente as da assistência social, da saúde, da educação, as Resoluções e outros atos normativos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelecem normas operacionais básicas, para regular o funcionamento do Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e conseqüentemente os órgãos que compõem o sistema; a Declaração Universal dos direitos da criança (1924/1959), a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolÃticos; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Portaria 064 /2004-Criação do Pró-Conselho Brasil e o Plano Nacional de Convivência familiar e Comunitária, dezembro de 2006 e Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, dez/2006. |
Detalhamento |
A ação será implementada por meio de conveniamento, após processo de seleção, de entidades governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento e disseminação de boas práticas de prevenção à violência ou fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20928 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
812 |
Programa |
8028 |
Acao |
208U |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos Esportivos Sociais para a Infância e Adolescência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20928 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança e adolescente beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover a inclusão social de crianças e adolescentes (0 a 18 anos) por meio do Esporte, utilizando a captação de recursos previstos no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, democratizando o acesso das práticas esportivas e de lazer, bem como o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, dando prioridade à população em vulnerabilidade social. |
descricao |
Implantação e manutenção de projetos de esporte prioritariamente em infra-estrutura já existente, por meio de recursos oriundos do FNCA, captados para financiar Projetos Esportivos Sociais. Os recursos serão utilizados para atender às necessidades de execução de cada projeto, prevendo despesas como aquisição de material, transporte, alimentação, saúde, hiegene, material de escritório e limpeza, eventos, oficinas, palestras, recuros humanos, encargos trabalhistas patronais, capacitação de profissionais, máquinas e equipamentos esportivos, reformas, melhorias e construção etc. |
Base_Legal |
Arts. 217 e 227 da Constituição Federal; arts. 4º e 260 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Resolução CONANDA nº 94, Decretos especÃficos da SRF, Portaria do Ministério do Esporte nº 84. |
Detalhamento |
Realizar direta ou indiretamente mediante celebração de convênios de acordo com Termo de Cooperação Técnica nº 002/2006, firmado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério do Esporte, que prevê destaque orçamentário proveniente do FNCA para empenho, liquidação e pagamento de despesas previstas no cronograma de desembolso, em conformidade com a IN nº 01/1997 da STN/MF, bem como demais instrumentos normativos vigentes, com os governos municipais e estaduais, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades do Sistema Nacional do Desporto e instituições de ensino superior e de ensino técnico e demais órgãos federais, conforme prevê a Legislação vigente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20929 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1404 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20929 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional do Idoso - FNI |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20929 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1404 |
Acao |
8813 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Profissionais para a Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20929 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional do Idoso - FNI |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar a formação de profissionais para atuarem na garantia dos direitos da pessoa idosa e na prevenção e enfrentamento à violência contra o segmento. |
descricao |
Definição de diretrizes gerais, princÃpios e currÃculos e realização de cursos de capacitação sobre direitos humanos dos idosos e prevenção da violência, com o intuito de habilitar grupos de profissionais e lideranças sociais nessas temáticas. |
Base_Legal |
Decreto n° 7.037/09, Decreto nº 5.109/04, Leis n° 8.842/94 e nº 10.741/03. |
Detalhamento |
Celebração de convênios com instituções públicas e privadas sem fins lucrativos e/ou contratação direta de serviços especializados nessa área. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
20929 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
241 |
Programa |
1404 |
Acao |
8818 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento Institucional da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20929 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional do Idoso - FNI |
Orgao_Superior |
20121-Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
instituição apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fornecer apoio para a estruturação de instituições públicas que integram ou que devem passar a integrar a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. |
descricao |
Apoio para a implantação de metodologia para consolidação da rede de serviços de atendimento à pessoa idosa, garantindo o acesso aos mecanismos e instrumentos necessários à consolidação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Envolve desde apoio pontual para o aprimoramento da atuação dos serviços já existentes com a perspectiva de respeito e promoção de todos os direitos humanos da pessoa idosa, bem como a construção dos instrumentos necessários para o funcionamento em rede e de forma sistêmica de tais serviços. |
Base_Legal |
Decreto n° 7.037/09, Leis n° 8.842/94 e 10.741/03 |
Detalhamento |
Identificação do conjunto de instituições que compõem a Rede, preparação de edital para apoio ou seleção estretégica de parceiros, celebração de convênios ou realização de visitas técnicas. |
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