Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0101 |
Acao |
4786 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Capacitação e Monitoramento da Juventude Rural (Projeto Amanhã) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Na Região Nordeste - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos jovens rurais condições de permanência no campo por meio da formação da cidadania, da capacitação para o trabalho e da organização cooperativa, com o estabelecimento de parcerias com as empresas locais (urbanas e rurais) para o fornecimento de estágios e o primeiro emprego. |
descricao |
Mobilização junto às escolas e comunidades nas localidades de atuação da empresa objetivando a divulgação do Projeto Amanhã e a sensibilização dos jovens rurais, para participarem do processo de; identificação das alternativas de emprego e renda, elaboração de diagnóstico, definição de parcerias, preparação da programação das ações capacitadoras, de acompanhamento, avaliação e controle. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
Detalhamento |
Reestruturação, criação e manutenção de centros para capacitação de jovens rurais, na faixa etária de 14 a 26 anos, filhos de pequenos agricultores inseridos na área de atuação da CODEVASF, em cursos profissionalizantes. A promoção dos centros de capacitação funcionam em parceria com várias organizações da sociedade civil e privada, disponibilizando espaços para adequação dos centros e cessão de profissionais que atuem como docentes. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
0101 |
Acao |
4786 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Capacitação e Monitoramento da Juventude Rural (Projeto Amanhã) |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos jovens rurais condições de permanência no campo por meio da formação da cidadania, da capacitação para o trabalho e da organização cooperativa, com o estabelecimento de parcerias com as empresas locais (urbanas e rurais) para o fornecimento de estágios e o primeiro emprego. |
descricao |
Mobilização junto às escolas e comunidades nas localidades de atuação da empresa objetivando a divulgação do Projeto Amanhã e a sensibilização dos jovens rurais, para participarem do processo de; identificação das alternativas de emprego e renda, elaboração de diagnóstico, definição de parcerias, preparação da programação das ações capacitadoras, de acompanhamento, avaliação e controle. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
Detalhamento |
Reestruturação, criação e manutenção de centros para capacitação de jovens rurais, na faixa etária de 14 a 26 anos, filhos de pequenos agricultores inseridos na área de atuação da CODEVASF, em cursos profissionalizantes. A promoção dos centros de capacitação funcionam em parceria com várias organizações da sociedade civil e privada, disponibilizando espaços para adequação dos centros e cessão de profissionais que atuem como docentes. |
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