Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
511 |
Programa |
1305 |
Acao |
116F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Abastecimento Público de Água em Comunidades Ribeirinhas do Rio São Francisco - Água para Todos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Projeto concluído |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dotar os domicílios com abastecimento público de água adequado, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. |
descricao |
Implantação de sistemas de abastecimento de água simplificados para as comunidades rurais difusas, em situação de vulnerabilidade, localizadas ao longo do Rio São Francisco, cuja distância da margem não ultrapasse 15 km. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
Detalhamento |
A concepção do sistema se dá em 5 fases: 1. Captação de água do Rio São Francisco ou em poços artesianos locais; |
Ano |
2. Adução de água bruta e, se necessário, construção de elevatórias de água |
Esfera |
3. Construção de estações de tratamento de água - ETA |
Unidade_Orcamentaria |
4. Construção de reservatórios e, se necessário, de estações elevatórias de água |
Funcao |
5. Distribuição de água por meio de rede de água tratada ou chafariz |
SubFuncao |
ligações prediais e cavaletes. |
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1305 |
Acao |
10RP |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos em Municípios das Bacias do São Francisco e Parnaíba |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Projeto concluído |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de forma sustentável e universal, visando a salubridade ambiental e eliminação de lixões. |
descricao |
Implantação, ampliação ou melhoria de projetos e obras para serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, através de entes federativos localizados na bacia hidrográfica do São Francisco. As iniciativas apoiadas envolvem a erradicação de lixões e a recuperação de área degradadas; a implantação ou adequação de aterros sanitários, que inclusive poderão envolver projeto adicional de instalações para coleta e tratamento do biogás com vistas a redução de emissões de GEE; a implantação de centrais de triagem, compostagem e unidade de transbordo; e aquisição de equipamentos para as instalações apoiadas. A ação contempla ainda o apoio a projetos de resíduos de construção e demolição e resíduos volumosos de responsabilidade dos municípios, conforme determina a resolução CONAMA 307/02, incluindo instalações para a reciclagem, aterros e aquisição de equipamentos. Complementarmente com todas as intervenções, deverão ocorrer iniciativas voltadas para inclusão socioeconômica dos catadores de lixo e para a educação ambiental e a participação comunitária. |
Base_Legal |
Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
53202 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 53202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações específicas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
53202 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações específicas. |
Detalhamento |
Não Informado |
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