Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B13 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Ações de Prevenção à Corrupção e Transparência Governamental |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de prevenção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prevenir a corrupção, mediante a aplicação da transparência na gestão pública, o estÃmulo ao controle social, o fomento ao fortalecimento da gestão de recursos públicos federais e a adoção de normas e procedimentos que ampliem a eficiência da administração pública. |
descricao |
Disseminação de informações à sociedade e agentes públicos, mediante a implementação de sistemas, eventos, elaboração e distribuição de manuais voltados ao controle social e à gestão de recursos públicos federais, capacitação de agentes públicos e elaboração de propostas de normas voltadas para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro e das medidas de prevenção e combate à corrupção. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17 e Decreto nº 5.683, de 21 de janeiro de 2006, Anexo I, arts. 17 a 19. |
Detalhamento |
Concepção, elaboração e promoção de atividades relativas ao controle social, transparência e promoção da ética e cidadania, por meio de ações de educação, conscientização e sensibilização quanto à participação da sociedade civil no processo de prevenção e combate à corrupção, mediante disponibilização do produto diretamente ao público alvo ou via parceiros, tais como ONGs, conselhos municipais e associações comunitárias; Realização de ações que objetivam promover a ética e a consciência de cidadania junto ao público infanto-juvenil; Elaboração e acompanhamento de projetos de lei visando ao aperfeiçoamento da legislação brasileira com vistas à prevenção e combate à corrupção; Articulação internacional para prevenção e combate à corrupção por meio da implementação das convenções nesta área, bem como, da prestação de assistência técnica internacional com base na experiência brasileira em prevenção e combate à corrupção; Atendimento a demandas sobre investigação sigilosa; Desenvolvimento de ferramentas/sistemas para coleta e tratamento de dados estratégicos; Aperfeiçoamento de trilhas de investigação sobre corrupção por meio do Observatório da Despesa Pública. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B15 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Correição no Poder Executivo Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de correição realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater a impunidade mediante ação correcional, com vistas à responsabilização administrativa de agentes públicos. |
descricao |
Instauração, recomendação, avocação e acompanhamento de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; capacitação de servidores públicos federais em procedimentos disciplinares para compor comissões; revisão das atuais normas relativas a processo administrativo disciplinar; orientação e normatização do exercÃcio das funções disciplinares do Poder Executivo Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17, Decreto nº. 5480, de 30 de junho de 2005; Decreto n.º 5683, de 24 de janeiro de 2006 e Portaria CGU n.º 335, de 30 de maio de 2006. |
Detalhamento |
Ações de investigação administrativa por meio da instauração e supervisão de processos disciplinares; Redução gradual dos estoques de investigação por meio de auxÃlio aos Ministérios; Maior subsÃdio à s investigações patrimoniais mediante rede de informações mais ampla e eficiente; Aprimorar os mecanismos de detecção de indÃcios de enriquecimento ilÃcito por meio de maior integração entre unidades ou órgãos; Intensificar a capacitação de servidores e disseminação de conhecimentos por meio de maior investimento; Promover a descentralização das atividades correcionais, implantando unidades regionais de correição; Uniformização das informações correcionais, por meio da integração de sistemas de acompanhamento de PADs ; Fortalecimento do sistema de correição com a implementação e aperfeiçoamento das Corregedorias Seccionais; Modernização do modelo legal de responsabilização administrativa disciplinar, através de ampla discussão do assunto, realização de seminário e elaboração de projeto de lei. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B15 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Correição no Poder Executivo Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de correição realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater a impunidade mediante ação correcional, com vistas à responsabilização administrativa de agentes públicos. |
descricao |
Instauração, recomendação, avocação e acompanhamento de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; capacitação de servidores públicos federais em procedimentos disciplinares para compor comissões; revisão das atuais normas relativas a processo administrativo disciplinar; orientação e normatização do exercÃcio das funções disciplinares do Poder Executivo Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17, Decreto nº. 5480, de 30 de junho de 2005; Decreto n.º 5683, de 24 de janeiro de 2006 e Portaria CGU n.º 335, de 30 de maio de 2006. |
Detalhamento |
Ações de investigação administrativa por meio da instauração e supervisão de processos disciplinares; Redução gradual dos estoques de investigação por meio de auxÃlio aos Ministérios; Maior subsÃdio à s investigações patrimoniais mediante rede de informações mais ampla e eficiente; Aprimorar os mecanismos de detecção de indÃcios de enriquecimento ilÃcito por meio de maior integração entre unidades ou órgãos; Intensificar a capacitação de servidores e disseminação de conhecimentos por meio de maior investimento; Promover a descentralização das atividades correcionais, implantando unidades regionais de correição; Uniformização das informações correcionais, por meio da integração de sistemas de acompanhamento de PADs ; Fortalecimento do sistema de correição com a implementação e aperfeiçoamento das Corregedorias Seccionais; Modernização do modelo legal de responsabilização administrativa disciplinar, através de ampla discussão do assunto, realização de seminário e elaboração de projeto de lei. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2D58 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de controle realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 74 da Constituição Federal de 1988, com os fins de avaliar: o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA); a execução dos Programas de Governo e dos orçamentos da União; a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos administradores públicos federais quanto à legalidade dos atos e a eficácia e eficiência de seus resultados; assim como exercer atividades de apoio ao controle externo |
descricao |
Acompanhamento e avaliação da execução das metas dos programas e das ações governamentais previstos na LOA e no PPA; Realização de ações de controle em áreas geográficas estaduais e municipais brasileiras; Verificação quanto à aplicação de recursos públicos federais recebidos por estados, municÃpios e entidades privadas; Acompanhamento e avaliação da gestão dos administradores de recursos públicos federais das unidades da Administração Direta e entidades supervisionadas da Administração Indireta. |
Base_Legal |
Art.70, art. 74, inciso II, e art.84, inciso XXIV, da Constituição Federal; Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 5.151/2004 |
Detalhamento |
Fiscalização da aplicação de recursos federais em pequenos e médios municÃpios a partir de Sorteios Públicos, além da realização de ações de controle nas capitais, nos grandes municÃpios e nos estados, inclusive, buscando a participação da sociedade mediante sua avaliação quanto à prestação dos serviços públicos em estados e municÃpios; Fiscalização da aplicação de recursos públicos federais recebidos por qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica, pública ou privada; Ações de auditoria investigativa em articulação com órgãos de defesa do Estado; Criação de mecanismos ágeis e eficientes de investigação e apuração mediante trabalho conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPU); Acompanhamento permanente dos gastos dos gestores federais; Auditorias anuais sobre as Tomadas e Prestações de Contas e Auditorias de Acompanhamento; Auditorias na área de pessoal; Capacitação de gestores federais e de servidores públicos federais em auditorias internas; Implantação de sistemas de informação, modernizando/aprimorando os bancos de dados existentes e disponibilizando-os ao público em geral, aumentando os canais de comunicação entre a CGU e o cidadão. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2D58 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de controle realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 74 da Constituição Federal de 1988, com os fins de avaliar: o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA); a execução dos Programas de Governo e dos orçamentos da União; a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos administradores públicos federais quanto à legalidade dos atos e a eficácia e eficiência de seus resultados; assim como exercer atividades de apoio ao controle externo |
descricao |
Acompanhamento e avaliação da execução das metas dos programas e das ações governamentais previstos na LOA e no PPA; Realização de ações de controle em áreas geográficas estaduais e municipais brasileiras; Verificação quanto à aplicação de recursos públicos federais recebidos por estados, municÃpios e entidades privadas; Acompanhamento e avaliação da gestão dos administradores de recursos públicos federais das unidades da Administração Direta e entidades supervisionadas da Administração Indireta. |
Base_Legal |
Art.70, art. 74, inciso II, e art.84, inciso XXIV, da Constituição Federal; Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 5.151/2004 |
Detalhamento |
Fiscalização da aplicação de recursos federais em pequenos e médios municÃpios a partir de Sorteios Públicos, além da realização de ações de controle nas capitais, nos grandes municÃpios e nos estados, inclusive, buscando a participação da sociedade mediante sua avaliação quanto à prestação dos serviços públicos em estados e municÃpios; Fiscalização da aplicação de recursos públicos federais recebidos por qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica, pública ou privada; Ações de auditoria investigativa em articulação com órgãos de defesa do Estado; Criação de mecanismos ágeis e eficientes de investigação e apuração mediante trabalho conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPU); Acompanhamento permanente dos gastos dos gestores federais; Auditorias anuais sobre as Tomadas e Prestações de Contas e Auditorias de Acompanhamento; Auditorias na área de pessoal; Capacitação de gestores federais e de servidores públicos federais em auditorias internas; Implantação de sistemas de informação, modernizando/aprimorando os bancos de dados existentes e disponibilizando-os ao público em geral, aumentando os canais de comunicação entre a CGU e o cidadão. |
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