Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8249 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipais de assistência social, em virtude de constituÃrem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. |
descricao |
Viabilização, com vistas à democratização do SUAS e trasposição do estágio atual para o efetivo fortalecimento do controle social, do investimento na autonomia, eficiência e na estruturação desses conselhos, além de outros espaços que promovam o protagonismo dos usuários dessa polÃtica. Essa ação consiste na manutenção do CNAS, na realização de conferências, na transferência de recursos para os fundos estadual, do DF e municipal, para assegurar realização de reuniões, desenvolvimento de estudos e pesquisas, atividades de capacitação, recursos humanos e estrutura fÃsica e material, entre outras condições necessárias ao funcionamento de um conselho, e no apoio à realização de ações que viabilizem maior participação na polÃtica de assistência social. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8249 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipais de assistência social, em virtude de constituÃrem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. |
descricao |
Viabilização, com vistas à democratização do SUAS e trasposição do estágio atual para o efetivo fortalecimento do controle social, do investimento na autonomia, eficiência e na estruturação desses conselhos, além de outros espaços que promovam o protagonismo dos usuários dessa polÃtica. Essa ação consiste na manutenção do CNAS, na realização de conferências, na transferência de recursos para os fundos estadual, do DF e municipal, para assegurar realização de reuniões, desenvolvimento de estudos e pesquisas, atividades de capacitação, recursos humanos e estrutura fÃsica e material, entre outras condições necessárias ao funcionamento de um conselho, e no apoio à realização de ações que viabilizem maior participação na polÃtica de assistência social. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8893 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Organização e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municÃpios, tendo em vista as diretrizes de primazia do Estado, descentralização polÃtico-administrativa, participação da população e centralidade na famÃlia. |
descricao |
Viabilização de meios para melhoria da gestão do SUAS nas três esferas federativas, incluindo a gestão do trabalho, a formação e capacitação permanente dos atores sociais envolvidos com a polÃtica de assistência social. Ainda o apoio técnico e financeiro, a gestão da informação, o monitoramento e a avaliação, a qualificação e apoio à participação das gestões subnacionais nos espaços de pactuação (CIT e CIB) e deliberação (CNAS e CEAS), por meio das instâncias representativas dos gestores (COEGEMAS, CONGEMAS e FONSEAS), o apoio à implantação, implementação, qualificação e aperfeiçoamento de benefÃcios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, a regulação da polÃtica, aquisição de equipamentos, realização de campanhas e eventos, o assessoramento à s gestões subnacionais, a produção e edição de publicações, a realização de estudos e pesquisas, dentre outras. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Viabilização de meios para melhoria da gestão do SUAS, incluindo a gestão do trabalho, por meio do apoio a iniciativas que busquem desprecarizar as condições de trabalho existentes, bem como promover e apoiar processos voltados à formação e capacitação permanente dos atores sociais envolvidos com a polÃtica de assistência social. Fortalecimento e aprimoramento da gestão do SUAS estadual, municipal e do Distrito Federal por meio do apoio técnico e financeiro. Implementação e potencialização da REDE SUAS de modo a viabilizar a gestão da informação empregando meios para compor a associação entre os compromissos firmados e normas empregadas para a realização dos projetos/programas/serviços/benefÃcios e a Tecnologia da Informação. Produção de condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação do SUAS atuando sobre a gestão dos dados e dos fluxos de informação da Assistência Social. Qualificação e apoio à participação da gestão municipal, estadual e do DF nos espaços de pactuação (CIT e CIB) e deliberação (CNAS e CEAS) do SUAS, por meio das instâncias municipais, estatuais e nacional representativas dos gestores municipais de assistência social - COEGEMAS e CONGEMAS e dos gestores estaduais de assistência social - FONSEAS. Apoio à implantação, implementação, qualificação e aperfeiçoamento de benefÃcios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial pública e privada. Implantação e gerenciamento do sistema de monitoramento e avaliação da polÃtica de assistência social. Deslocamento de técnicos aos estados, DF e municÃpios. Realização das seguintes atividades: regulação da polÃtica; aquisição de equipamentos; realização de campanhas; assessoramento para a gestão municipal e estadual ; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações; realização de estudos e pesquisas; promoção de eventos; divulgação de experiências inovadoras no âmbito SUAS; definição e utilização de mapa de indicadores de assertividade de gestão (desempenho dos processos) e de impacto do sistema; identificação e avaliação de áreas de incidências de vulnerabilidades e riscos, sazonalidades dos eventos e necessidades; entrega de subsÃdios para a qualificação e tipificação da demanda e da oferta: rede socioassistencial e usuários; otimização de recursos de informação com intercambio e cruzamento de bases; suporte a planejamento, estudos organizacionais, processos institucionais de monitoramento e acompanhamento da gestão do SUAS, avaliação gerencial dos padrões de atendimento e satisfação dos usuários; dentre outras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8893 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Organização e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municÃpios, tendo em vista as diretrizes de primazia do Estado, descentralização polÃtico-administrativa, participação da população e centralidade na famÃlia. |
descricao |
Viabilização de meios para melhoria da gestão do SUAS nas três esferas federativas, incluindo a gestão do trabalho, a formação e capacitação permanente dos atores sociais envolvidos com a polÃtica de assistência social. Ainda o apoio técnico e financeiro, a gestão da informação, o monitoramento e a avaliação, a qualificação e apoio à participação das gestões subnacionais nos espaços de pactuação (CIT e CIB) e deliberação (CNAS e CEAS), por meio das instâncias representativas dos gestores (COEGEMAS, CONGEMAS e FONSEAS), o apoio à implantação, implementação, qualificação e aperfeiçoamento de benefÃcios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, a regulação da polÃtica, aquisição de equipamentos, realização de campanhas e eventos, o assessoramento à s gestões subnacionais, a produção e edição de publicações, a realização de estudos e pesquisas, dentre outras. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Viabilização de meios para melhoria da gestão do SUAS, incluindo a gestão do trabalho, por meio do apoio a iniciativas que busquem desprecarizar as condições de trabalho existentes, bem como promover e apoiar processos voltados à formação e capacitação permanente dos atores sociais envolvidos com a polÃtica de assistência social. Fortalecimento e aprimoramento da gestão do SUAS estadual, municipal e do Distrito Federal por meio do apoio técnico e financeiro. Implementação e potencialização da REDE SUAS de modo a viabilizar a gestão da informação empregando meios para compor a associação entre os compromissos firmados e normas empregadas para a realização dos projetos/programas/serviços/benefÃcios e a Tecnologia da Informação. Produção de condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação do SUAS atuando sobre a gestão dos dados e dos fluxos de informação da Assistência Social. Qualificação e apoio à participação da gestão municipal, estadual e do DF nos espaços de pactuação (CIT e CIB) e deliberação (CNAS e CEAS) do SUAS, por meio das instâncias municipais, estatuais e nacional representativas dos gestores municipais de assistência social - COEGEMAS e CONGEMAS e dos gestores estaduais de assistência social - FONSEAS. Apoio à implantação, implementação, qualificação e aperfeiçoamento de benefÃcios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial pública e privada. Implantação e gerenciamento do sistema de monitoramento e avaliação da polÃtica de assistência social. Deslocamento de técnicos aos estados, DF e municÃpios. Realização das seguintes atividades: regulação da polÃtica; aquisição de equipamentos; realização de campanhas; assessoramento para a gestão municipal e estadual ; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações; realização de estudos e pesquisas; promoção de eventos; divulgação de experiências inovadoras no âmbito SUAS; definição e utilização de mapa de indicadores de assertividade de gestão (desempenho dos processos) e de impacto do sistema; identificação e avaliação de áreas de incidências de vulnerabilidades e riscos, sazonalidades dos eventos e necessidades; entrega de subsÃdios para a qualificação e tipificação da demanda e da oferta: rede socioassistencial e usuários; otimização de recursos de informação com intercambio e cruzamento de bases; suporte a planejamento, estudos organizacionais, processos institucionais de monitoramento e acompanhamento da gestão do SUAS, avaliação gerencial dos padrões de atendimento e satisfação dos usuários; dentre outras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1335 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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