Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8893 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Organização e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municÃpios, tendo em vista as diretrizes de primazia do Estado, descentralização polÃtico-administrativa, participação da população e centralidade na famÃlia. |
descricao |
Viabilização de meios para melhoria da gestão do SUAS nas três esferas federativas, incluindo a gestão do trabalho, a formação e capacitação permanente dos atores sociais envolvidos com a polÃtica de assistência social. Ainda o apoio técnico e financeiro, a gestão da informação, o monitoramento e a avaliação, a qualificação e apoio à participação das gestões subnacionais nos espaços de pactuação (CIT e CIB) e deliberação (CNAS e CEAS), por meio das instâncias representativas dos gestores (COEGEMAS, CONGEMAS e FONSEAS), o apoio à implantação, implementação, qualificação e aperfeiçoamento de benefÃcios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, a regulação da polÃtica, aquisição de equipamentos, realização de campanhas e eventos, o assessoramento à s gestões subnacionais, a produção e edição de publicações, a realização de estudos e pesquisas, dentre outras. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Viabilização de meios para melhoria da gestão do SUAS, incluindo a gestão do trabalho, por meio do apoio a iniciativas que busquem desprecarizar as condições de trabalho existentes, bem como promover e apoiar processos voltados à formação e capacitação permanente dos atores sociais envolvidos com a polÃtica de assistência social. Fortalecimento e aprimoramento da gestão do SUAS estadual, municipal e do Distrito Federal por meio do apoio técnico e financeiro. Implementação e potencialização da REDE SUAS de modo a viabilizar a gestão da informação empregando meios para compor a associação entre os compromissos firmados e normas empregadas para a realização dos projetos/programas/serviços/benefÃcios e a Tecnologia da Informação. Produção de condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação do SUAS atuando sobre a gestão dos dados e dos fluxos de informação da Assistência Social. Qualificação e apoio à participação da gestão municipal, estadual e do DF nos espaços de pactuação (CIT e CIB) e deliberação (CNAS e CEAS) do SUAS, por meio das instâncias municipais, estatuais e nacional representativas dos gestores municipais de assistência social - COEGEMAS e CONGEMAS e dos gestores estaduais de assistência social - FONSEAS. Apoio à implantação, implementação, qualificação e aperfeiçoamento de benefÃcios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial pública e privada. Implantação e gerenciamento do sistema de monitoramento e avaliação da polÃtica de assistência social. Deslocamento de técnicos aos estados, DF e municÃpios. Realização das seguintes atividades: regulação da polÃtica; aquisição de equipamentos; realização de campanhas; assessoramento para a gestão municipal e estadual ; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações; realização de estudos e pesquisas; promoção de eventos; divulgação de experiências inovadoras no âmbito SUAS; definição e utilização de mapa de indicadores de assertividade de gestão (desempenho dos processos) e de impacto do sistema; identificação e avaliação de áreas de incidências de vulnerabilidades e riscos, sazonalidades dos eventos e necessidades; entrega de subsÃdios para a qualificação e tipificação da demanda e da oferta: rede socioassistencial e usuários; otimização de recursos de informação com intercambio e cruzamento de bases; suporte a planejamento, estudos organizacionais, processos institucionais de monitoramento e acompanhamento da gestão do SUAS, avaliação gerencial dos padrões de atendimento e satisfação dos usuários; dentre outras. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1335 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1335 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8034 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1006 |
Acao |
4907 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ouvidoria Geral do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir com informações oriundas da sociedade para as correções necessárias à ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. |
descricao |
Manutenção de canais de comunicação entre o Ministério e a população (central de atendimento telefônico, link na home-page e correio), por meio dos quais o público possa fazer reclamações, dar sugestões ou receber informações. Encaminhamento, aos titulares dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, das reclamações a respeito de deficiências em suas respectivas áreas de atuação, solicitando que sejam promovidos os meios próprios destinados a prevenir, combater e fazer cessar qualquer conduta inadequada à administração pública, empreendendo melhoria e eficácia na prestação dos serviços e no atendimento ao público em geral |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). |
Detalhamento |
Intermediar a relação entre o cidadão e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, receber reclamações, sugestões ou representações e adotar o procedimento legal pertinente, exercendo o acompanhamento das medidas que se fizerem necessárias à apuração das reclamações e denúncias formuladas, informando ao denunciante, bem como aos demais segmentos interessados, a respeito dos resultados obtidos. |
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