Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1049 |
Acao |
8930 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Implantação de Bancos de Alimentos e Mercados Públicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Equipamento instalado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a implantação de Equipamentos Públicos de captação, distribuição e comercialização de alimentos e produtos alimentares: Banco de Alimentos e Mercados Públicos, instalados para captação, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, desenvolvimento de atividades de formação e qualificação profissional, bem como promoção da alimentação saudável. Devem integrar o Sistema Local de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando uma gestão solidária e intersetorial, de forma a ampliar e diversificar os serviços públicos de SAN, promovendo o acesso a alimentos de qualidade de forma gratuita e/ou a preços acessÃveis, com o intuito de promover assistência alimentar e nutricional a programas sociais e contribuir para o controle e regulação dos preços de produtos alimentares básicos. Deve promover a oferta de produtos in natura e semi-processados com segurança e qualidade, estimulando a utilização integral e a diminuição do desperdÃcio de alimentos. Os Equipamentos Públicos de Captação, Distribuição e Comercialização de Alimentos têm como objetivo promover a articulação e integração dos diversos setores envolvidos na produção, abastecimento, distribuição e consumo de alimentos, de forma a ampliar e constituir os Sistemas Públicos de SAN. São direcionados prioritariamente à s áreas urbanas, para atender a grandes centros, comunidades e bairros periféricos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, devendo o público beneficiário ser formado preferencialmente por: entidades sociais, famÃlias atendidas por programas sociais e organizações comunitárias, entre outros. |
descricao |
Apoio à s despesas: a) de capital, compreendendo, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, execução de obras e instalações (construção, reforma, ampliação e conclusão), bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes novos; e b) de custeio, abragendo aquisição de utensÃlios e materiais de consumo novos, bem como apoio para o desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação profissional na área de alimentos para gestores/funcionários e beneficiários. Entre as atividades de formação, devem-se priorizar os conteúdos de educação alimentar e nutricional para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010. |
Detalhamento |
Repasse de recursos do MDS por meio de convênios, contratos de repasse e/ou instrumentos congêneres para a implantação, ampliação ou modernização de Equipamentos Públicos de Públicos de captação, distribuição e comercialização de alimentos. Os itens financiáveis são: elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, obras e instalaçãoes; |