Ano |
Decreto nº 5.209, de 17/09/2004 |
Esfera |
Transferir recursos para apoio à gestão local do Programa Bolsa FamÃlia. O repasse será realizado via fundo a fundo para os Estados e MunicÃpios que aderiram formalmente ao Programa Bolsa FamÃlia. Os valores repassados serão mensurados por meio de instrumentos que avaliarão a Gestão descentralizada, definidos em legislação especÃfica. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1335 |
Acao |
8446 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa FamÃlia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir recursos financeiros aos estados e municÃpios com propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão descentralizada do Programa Bolsa FamÃlia. |
descricao |
Disponibilização de recursos aos Estados e MunicÃpios para o aprimoramento da gestão local do PBF, utilizando de instrumentos de avaliação da Gestão descentralizada do Programa. Dentre as atividades apoiadas, destaque para: gestão de condicionalidades, gestão de benefÃcios, acompanhamento das famÃlias beneficiárias do PBF e dos Programas Remanescentes, em especial aquelas em situação de maior vulnerabilidade social; cadastramento de novas famÃlias. |
Base_Legal |
Lei nº 10.836 de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 5.209, de 17/09/2004 |
Esfera |
Transferir recursos para apoio à gestão local do Programa Bolsa FamÃlia. O repasse será realizado via fundo a fundo para os Estados e MunicÃpios que aderiram formalmente ao Programa Bolsa FamÃlia. Os valores repassados serão mensurados por meio de instrumentos que avaliarão a Gestão descentralizada, definidos em legislação especÃfica. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
8007 |
Acao |
8274 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com ResÃduos Sólidos |
Descricao_Localizador |
Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Cooperativa apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar a organização sustentável e o desenvolvimento de cooperativas, em especial as de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para triagem e beneficiamento do lixo, em consonância com um novo modelo de tratamento integrado de resÃduos e a erradicação dos lixões; apoiar a inserção sócio-econômica de catadores, com vistas à salubridade ambiental; promover a modernização e a organização das cooperativas dos catadores, com o objetivo de elevar sua capacidade técnica e a qualidade dos serviços prestados à população; aumentar a produtividade do processo de coleta e reciclagem de materiais acompanhados do desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de comunicação, visando à mobilização dos catadores para a prevenção e controle de doenças e agravos, ocasionados pelas condições de trabalho; combater a insegurança alimentar e nutricional de catadores; promover sua inclusão produtiva. |
descricao |
Realização de estudos de viabilidade econômica de empreendimentos relacionados com resÃduos sólidos; subsÃdio financeiro a projetos de incubação de cooperativas que trabalham com resÃduos sólidos; estÃmulo e apoio a ações de constituição de complexos cooperativos nas cadeias produtivas relacionadas aos resÃduos sólidos; articulação de parcerias com outros ministérios buscando a não sobreposição de ações e a otimização dos recursos; melhoria da capacitação de profissionais, da tecnologia local, das práticas de gerenciamento dos resÃduos e da elaboração de Projetos e Planos de Gestão Integrada e de Sistemas de Informações para a gestão dos resÃduos sólidos urbanos; iniciativas voltadas para inclusão socioeconômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e para a educação ambiental e a participação comunitária; aquisição e distribuição de alimentos para catadores; apoio financeiro à infra-estrutura de implantação de unidades de tratamento de resÃduos, bem como galpão para separação de resÃduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e equipamentos; intervenções que visam contribuir para a universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos resÃduos sólidos nas áreas mais carentes do paÃs; apoio à formação e capacitação de técnicos, agentes e catadores; entre outras.) |
Base_Legal |
Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Implementação descentralizada mediante convênio com entes públicos e privados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
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