Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1006 |
Acao |
8624 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Implantação e Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo envolvido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a Implantação e gestão do Sistema, da PolÃtica e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. |
descricao |
Apoio a formação e capacitação de gestores públicos das diferentes esferas de governo e de representantes da sociedade civil que atuam na promoção da segurança alimentar e nutricional, buscando a ampliação da compreensão sobre o tema na sociedade brasileira. Promoção de ações institucionais de articulação entre o Governo Federal, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios no contexto da implantação e gestão do sistema. Acompanhamento e apoio a gestão das redes operacionais das polÃticas de Segurança Alimentar e Nutricional e a divulgação dos critérios, princÃpios e diretrizes do SISAN junto a entidades públicas e privadas cujos objetivos sejam correlatos ao sistema. Fortalecimento de mecanismos de participação e controle social e da implementação de polÃticas de segurança alimentar e nutricional. Garantir a participação social, através do apoio financeiro à s Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional. Produção de publicações sobre o tema da Segurança Alimentar e Nutricional e impressão das mesmas para apoio ao processo de formação e capacitação. Cumprimento dos objetivos de formulação e coordenação da PolÃtica e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006; Decreto 6.272, de 23 de setembro de 2007; Decreto 6.273, de 23 de setembro de 2007; EC Nº 064, de 05 de fevereiro de 2010; Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, bem como por meio de celebração de convênios e similares com os Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e instituições privadas, sem fins lucrativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
2784 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Educação Alimentar e Nutricional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a educação alimentar e nutricional visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivÃduo e a mobilização social, valorizar e respeitar as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos sociais e etnias, na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. |
descricao |
É uma Ação de implementação intersetorial, sendo primordial que perpasse transversalmente as outras Ações do MDS e integre outras iniciativas relativas ao tema. Seus principais eixos de atuação são: (i) SubsÃdio a organizações governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional; (ii) EstÃmulo à intersetorialidade para otimizar e potencializar o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional em âmbito nacional; (iii) Promoção da alimentação adequada e saudável e estÃmulo a hábitos de vida saudáveis em espaços sociais e institucionais, entre outros; (iv) Mobilização, sensibilização e integração da sociedade para a prática da Educação Alimentar e Nutricional; (v) Avaliação e monitoramento das ações de Educação Alimentar e Nutricional desenvolvidas no âmbito do MDS; (vi) Promoção de Capacitação e Educação Permanente em Educação Alimentar e Nutricional; (vii) Fomento à valorização das tradições e da cultura alimentar, considerando as diferentes etnias, grupos sociais e regiões do paÃs. (viii) Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas com a finalidade de subsidiar as ações de Educação Alimentar e Nutricional. Estes eixos de atuação contemplam atividades educativas como a capacitação de multiplicadores e da comunidade em geral em temas de segurança alimentar e nutricional, produção e distribuição de material educativo, campanhas educativas, apoio a projetos locais de educação alimentar e nutricional em parceria com instituições diversas (ONGs, escolas, associações e entes federados) em articulação com outros programas sociais do MDS e Ministérios. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 e Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 |
Detalhamento |
A ação é implementada diretamente, ou por meio de projetos que são desenvolvidos por diversos parceiros, que atuam como executores das atividades, envolvendo transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a celebração de contratos, convênios, Termos de Cooperação ou similares. A educação alimentar e nutricional proposta pelo MDS enquanto estratégia para o enfrentamento dos problemas alimentares e nutricionais no Brasil baseia-se numa perspectiva problematizadora, que ultrapassa a visão puramente instrumental e instrucional da educação. As ações de educação alimentar e nutricional devem estar voltadas para todas as dimensões da segurança alimentar e nutricional, de modo a preconizar uma abordagem educacional que englobe aspectos culturais, regionais, históricos, sociais, econômicos, biológicos e afetivos. Neste mesmo sentido, ela deve contemplar todos os ciclos de vida, com respeito às especificidades dos diversos grupos sociais num processo permanente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
2784 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Educação Alimentar e Nutricional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a educação alimentar e nutricional visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivÃduo e a mobilização social, valorizar e respeitar as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos sociais e etnias, na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. |
descricao |
É uma Ação de implementação intersetorial, sendo primordial que perpasse transversalmente as outras Ações do MDS e integre outras iniciativas relativas ao tema. Seus principais eixos de atuação são: (i) SubsÃdio a organizações governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional; (ii) EstÃmulo à intersetorialidade para otimizar e potencializar o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional em âmbito nacional; (iii) Promoção da alimentação adequada e saudável e estÃmulo a hábitos de vida saudáveis em espaços sociais e institucionais, entre outros; (iv) Mobilização, sensibilização e integração da sociedade para a prática da Educação Alimentar e Nutricional; (v) Avaliação e monitoramento das ações de Educação Alimentar e Nutricional desenvolvidas no âmbito do MDS; (vi) Promoção de Capacitação e Educação Permanente em Educação Alimentar e Nutricional; (vii) Fomento à valorização das tradições e da cultura alimentar, considerando as diferentes etnias, grupos sociais e regiões do paÃs. (viii) Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas com a finalidade de subsidiar as ações de Educação Alimentar e Nutricional. Estes eixos de atuação contemplam atividades educativas como a capacitação de multiplicadores e da comunidade em geral em temas de segurança alimentar e nutricional, produção e distribuição de material educativo, campanhas educativas, apoio a projetos locais de educação alimentar e nutricional em parceria com instituições diversas (ONGs, escolas, associações e entes federados) em articulação com outros programas sociais do MDS e Ministérios. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 e Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 |
Detalhamento |
A ação é implementada diretamente, ou por meio de projetos que são desenvolvidos por diversos parceiros, que atuam como executores das atividades, envolvendo transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a celebração de contratos, convênios, Termos de Cooperação ou similares. A educação alimentar e nutricional proposta pelo MDS enquanto estratégia para o enfrentamento dos problemas alimentares e nutricionais no Brasil baseia-se numa perspectiva problematizadora, que ultrapassa a visão puramente instrumental e instrucional da educação. As ações de educação alimentar e nutricional devem estar voltadas para todas as dimensões da segurança alimentar e nutricional, de modo a preconizar uma abordagem educacional que englobe aspectos culturais, regionais, históricos, sociais, econômicos, biológicos e afetivos. Neste mesmo sentido, ela deve contemplar todos os ciclos de vida, com respeito às especificidades dos diversos grupos sociais num processo permanente. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
2798 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Alimento adquirido |
Unidade_Medida |
TON |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o acesso aos alimentos, por meio da distribuição de produtos alimentÃcios, adquiridos de agricultores familiares enquadrados no PRONAF, à s populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e aos programas socioassistenciais. |
descricao |
Aquisição de alimentos de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, identificados pela Declaração de Aptidão ao PRONAF e distribuição de alimentos a populações em condição de insegurança alimentar e nutricional. A ação propicia a execução das modalidades: Compra Direta da Agricultura Familiar, Compra Direta Local da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, Incentivo à Produção e Consumo do Leite e Formação de Estoque pela Agricultura Familiar e outras modalidades criadas pelo Grupo Gestor do PAA. |
Base_Legal |
Lei nº 10.689, de 13 de julho de 2003; Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 - art 19; Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008; Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009; Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 e Resoluções do Grupo Gestor do PAA. |
Detalhamento |
A implementação da ação dá-se por meio da aplicação direta dos recursos pelo Órgão Gestor Federal ou pela celebração de convênios, termo de cooperação, acordo e/ou instrumentos congêneres, com empresa pública, autarquias, Estados, Distrito Federal ou MunicÃpios. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
2798 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Alimento adquirido |
Unidade_Medida |
TON |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o acesso aos alimentos, por meio da distribuição de produtos alimentÃcios, adquiridos de agricultores familiares enquadrados no PRONAF, à s populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e aos programas socioassistenciais. |
descricao |
Aquisição de alimentos de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, identificados pela Declaração de Aptidão ao PRONAF e distribuição de alimentos a populações em condição de insegurança alimentar e nutricional. A ação propicia a execução das modalidades: Compra Direta da Agricultura Familiar, Compra Direta Local da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, Incentivo à Produção e Consumo do Leite e Formação de Estoque pela Agricultura Familiar e outras modalidades criadas pelo Grupo Gestor do PAA. |
Base_Legal |
Lei nº 10.689, de 13 de julho de 2003; Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 - art 19; Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008; Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009; Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 e Resoluções do Grupo Gestor do PAA. |
Detalhamento |
A implementação da ação dá-se por meio da aplicação direta dos recursos pelo Órgão Gestor Federal ou pela celebração de convênios, termo de cooperação, acordo e/ou instrumentos congêneres, com empresa pública, autarquias, Estados, Distrito Federal ou MunicÃpios. |
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