Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8458 |
Localizador |
0076 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Hortas Comunitárias - Resende - RJ - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8458 |
Localizador |
0080 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Guaratinguetá - SP - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FAMILIA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8458 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo |
Descricao_Localizador |
MunicÃpios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar as atividades dos agricultores familiares urbanos e periurbanos de produção, comercialização e processamento de alimentos para o autoconsumo familiar e a comercialização direta nos mercados locais. |
descricao |
Fomento à projetos produtivos e prestação de serviços de assistência técnica- social para as familias agricultoras na perspectiva da implementação de sistemas coletivos de produção de base agroecológica e cooperativa. Implantação de projetos locais na perspectiva das diretrizes da polÃtica nacional de segurança alimentar orientando para articular o apoio à produção (hortas comunitárias, canteiro de plantas medicinais, banco de sementes nativas, viveiros de mudas, criação de pequenos animais) com o apoio para agregação de valor via processamento e beneficiamento dos produtos agroalimentares e o apoio para organização de feiras e outros espaços para a comercialização, tendo em vista adensar esforços e potencializar os projetos em termos de inclusão socioeconômica. Trata-se de uma ação estruturante com forte componente de capacitação das famÃlias envolvidas nas atividades socioeconômicas, contribuindo assim para promover formas socialmente eqüitativas e sustentáveis de produção, processamento e distribuição de alimentos. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006; EC Nº 064, de 05 de fevereiro de 2010; Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010. |
Detalhamento |
Formação de parcerias com estados, Distrito Federal, municÃpios e entidades privadas sem fins lucrativos, apoio ao fomento produtivo por meio de unidades técnicas como centros de agricultura urbana e periurbana, prestação de serviços de assistência técnica e espaços públicos de comercialização direta da produção no âmbito dos sistemas locais de segurança alimentar e nutriciional. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8506 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Consórcio apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a organização, o planejamento e a gestão de Consórcios voltados à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como à promoção de ações intermunicipais de desenvolvimento local em territórios rurais, com a participação da sociedade civil e do poder público municipal, por meio do apoio a projetos de desenvolvimento de cadeias agro-alimentares de extensão regional. |
descricao |
A ação, respeitando as especificidades das microrregiões, poderá ser desenvolvida em etapas: a. Identificação de potenciais municÃpios alvos da ação; realização de estudos e diagnósticos sócio-produtivos microrregionais; sensibilização, mobilização e capacitação de atores locais; apoio à formação de fóruns, conselhos e colegiados de discussão e de planejamento da área de abrangência dos consórcios priorizados nos territórios; b. apoio à construção de planos de desenvolvimento regionalizados, com foco na segurança alimentar e nutricional; c. realização de estudos e implementação de ações que estimulem o consorciamento entre entes federados; d. mobilização e desenvolvimento de estratégias para implementação plano de desenvolvimento de territórios prioritários, incluindo estreita articulação com o outros programas e ações que promovam a segurança alimentar em nutricional; e. apoio financeiro a projetos de desenvolvimento de cadeias agro-alimentares em territórios prioritários para o Governo Federal, tais como Consórcios de Segurança Alimentar e Nutricional (Consads); Territórios Rurais, Territórios da Cidadania, etc. f. acompanhamento e avaliação. Paralelo a todo o processo há a necessidade de acompanhamento constante das atividades desenvolvidas, ajustando-se o curso das ações conforme necessidade, sem perder, entretanto o foco da Segurança Alimentar e do Desenvolvimento Local. Também deve-se realizar avaliações dos processos implementados e o seus resultados na conquista da segurança alimentar e nutricional e na geração de trabalho e renda dos municÃpios envolvidos. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15/09/2006 e Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 |
Detalhamento |
A implementação dar-se-á por meio de realização de estudos, contratação de consultorias, estabelecimento de parcerias com órgão e entidades que atuem na área de abrangência de consórcios, promoção de atividades de capacitação, mobilização, realização de seminários, oficinas e eventos além de outras iniciativas no contexto da construção e acompanhamento da implementação do plano de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento local. A ação deve incentivar que os consórcios atuem de forma coordenada, envolvendo entes públicos e entidades não governamentais, e intersetorial articulando as diversas iniciativas (programas e ações) que estejam em consonância com a promoção da segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento local sustentável, buscando propiciar, por meio destas, a implementação de estratégias e de desenvolvimento de projetos que promovam o desenvolvimento de territórios prioritários para o Governo Federal. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8506 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Consórcio apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a organização, o planejamento e a gestão de Consórcios voltados à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como à promoção de ações intermunicipais de desenvolvimento local em territórios rurais, com a participação da sociedade civil e do poder público municipal, por meio do apoio a projetos de desenvolvimento de cadeias agro-alimentares de extensão regional. |
descricao |
A ação, respeitando as especificidades das microrregiões, poderá ser desenvolvida em etapas: a. Identificação de potenciais municÃpios alvos da ação; realização de estudos e diagnósticos sócio-produtivos microrregionais; sensibilização, mobilização e capacitação de atores locais; apoio à formação de fóruns, conselhos e colegiados de discussão e de planejamento da área de abrangência dos consórcios priorizados nos territórios; b. apoio à construção de planos de desenvolvimento regionalizados, com foco na segurança alimentar e nutricional; c. realização de estudos e implementação de ações que estimulem o consorciamento entre entes federados; d. mobilização e desenvolvimento de estratégias para implementação plano de desenvolvimento de territórios prioritários, incluindo estreita articulação com o outros programas e ações que promovam a segurança alimentar em nutricional; e. apoio financeiro a projetos de desenvolvimento de cadeias agro-alimentares em territórios prioritários para o Governo Federal, tais como Consórcios de Segurança Alimentar e Nutricional (Consads); Territórios Rurais, Territórios da Cidadania, etc. f. acompanhamento e avaliação. Paralelo a todo o processo há a necessidade de acompanhamento constante das atividades desenvolvidas, ajustando-se o curso das ações conforme necessidade, sem perder, entretanto o foco da Segurança Alimentar e do Desenvolvimento Local. Também deve-se realizar avaliações dos processos implementados e o seus resultados na conquista da segurança alimentar e nutricional e na geração de trabalho e renda dos municÃpios envolvidos. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15/09/2006 e Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 |
Detalhamento |
A implementação dar-se-á por meio de realização de estudos, contratação de consultorias, estabelecimento de parcerias com órgão e entidades que atuem na área de abrangência de consórcios, promoção de atividades de capacitação, mobilização, realização de seminários, oficinas e eventos além de outras iniciativas no contexto da construção e acompanhamento da implementação do plano de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento local. A ação deve incentivar que os consórcios atuem de forma coordenada, envolvendo entes públicos e entidades não governamentais, e intersetorial articulando as diversas iniciativas (programas e ações) que estejam em consonância com a promoção da segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento local sustentável, buscando propiciar, por meio destas, a implementação de estratégias e de desenvolvimento de projetos que promovam o desenvolvimento de territórios prioritários para o Governo Federal. |
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