Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8506 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Consórcio apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a organização, o planejamento e a gestão de Consórcios voltados à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como à promoção de ações intermunicipais de desenvolvimento local em territórios rurais, com a participação da sociedade civil e do poder público municipal, por meio do apoio a projetos de desenvolvimento de cadeias agro-alimentares de extensão regional. |
descricao |
A ação, respeitando as especificidades das microrregiões, poderá ser desenvolvida em etapas: a. Identificação de potenciais municÃpios alvos da ação; realização de estudos e diagnósticos sócio-produtivos microrregionais; sensibilização, mobilização e capacitação de atores locais; apoio à formação de fóruns, conselhos e colegiados de discussão e de planejamento da área de abrangência dos consórcios priorizados nos territórios; b. apoio à construção de planos de desenvolvimento regionalizados, com foco na segurança alimentar e nutricional; c. realização de estudos e implementação de ações que estimulem o consorciamento entre entes federados; d. mobilização e desenvolvimento de estratégias para implementação plano de desenvolvimento de territórios prioritários, incluindo estreita articulação com o outros programas e ações que promovam a segurança alimentar em nutricional; e. apoio financeiro a projetos de desenvolvimento de cadeias agro-alimentares em territórios prioritários para o Governo Federal, tais como Consórcios de Segurança Alimentar e Nutricional (Consads); Territórios Rurais, Territórios da Cidadania, etc. f. acompanhamento e avaliação. Paralelo a todo o processo há a necessidade de acompanhamento constante das atividades desenvolvidas, ajustando-se o curso das ações conforme necessidade, sem perder, entretanto o foco da Segurança Alimentar e do Desenvolvimento Local. Também deve-se realizar avaliações dos processos implementados e o seus resultados na conquista da segurança alimentar e nutricional e na geração de trabalho e renda dos municÃpios envolvidos. |
Base_Legal |
Lei 11.346, de 15/09/2006 e Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010 |
Detalhamento |
A implementação dar-se-á por meio de realização de estudos, contratação de consultorias, estabelecimento de parcerias com órgão e entidades que atuem na área de abrangência de consórcios, promoção de atividades de capacitação, mobilização, realização de seminários, oficinas e eventos além de outras iniciativas no contexto da construção e acompanhamento da implementação do plano de segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento local. A ação deve incentivar que os consórcios atuem de forma coordenada, envolvendo entes públicos e entidades não governamentais, e intersetorial articulando as diversas iniciativas (programas e ações) que estejam em consonância com a promoção da segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento local sustentável, buscando propiciar, por meio destas, a implementação de estratégias e de desenvolvimento de projetos que promovam o desenvolvimento de territórios prioritários para o Governo Federal. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8894 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Melhoria das Condições Socioeconômicas das FamÃlias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas das famÃlias atendidas pelas ações integrantes da PNSAN, apoiando projetos estruturantes locais e regionais de desenvolvimento. Estimular a produção de alimentos locais/regionais, implantando/ampliando sistemas agroindustriais familiares, agroflorestais e agroextrativistas que garantam a produção e a comercialização de alimentos saudáveis culturalmente referenciados. Promover pesquisa pública e assistência técnica gratuita de qualidade e interdisciplinar, voltada para a agricultura familiar com enfoque na agroecologia, devendo ser implementada de forma articulada por organizações não-governamentais e governamentais. Promover a inclusão social e tecnológica das famÃlias, reduzindo as desigualdades e democratizando as oportunidades. Apoiar instrumentos que possibilitem viabilizar a formação e consolidação dos CONSADs para a indução e fomento ao desenvolvimento territorial, a partir da interação entre as instituições públicas e a sociedade civil organizada, enfatizando segurança alimentar, cadeias produtivas, geração de emprego e renda, potencializando a aplicação dos recursos e o aproveitamento das capacidades organizativas e produtivas locais. Além dos custos operacionais inerentes ao processo de implantação dos CONSADs, serão realizados estudos de localização territorial e potencialidade regional. Ampliar as condições de captação, armazenamento e utilização de recursos hÃdricos na produção agroalimentar das populações rurais de baixa renda do semi-árido. Apoiar os Projetos Inovadores originados dos CONSADs, valorizando as relações sociais, comerciais, produtivas, polÃticas e culturais regionais, a dimensão fÃsica e ambiental do território, suas potencialidades geo-estratégicas para arranjos sócio-produtivos sustentáveis, a reorganização do território visando a inclusão social, a identidade territorial e solidariedade social. Apoiar projetos, oriundos de entes governamentais e não governamentais, que visem a promoção da participação cidadã e o controle social das polÃticas de segurança alimentar e nutricional. Mobilizar famÃlias em situação de vulnerabilidade social, enquadráveis em programas de transferência de renda e beneficiários de outros programas sociais do MDS, em educação cidadã, visando a sua inserção em grupos produtivos ou institucionalização de grupos de produção. |
descricao |
Apoio a projetos no âmbito local e/ou regional de unidades produtivas como apicultura, piscicultura e pequenos animais, agroindústrias de pequeno porte, como casas de farinha, fruticultura, padarias entre outros projetos que estimulem a produção, industrialização, comercialização e agregação de valor aos produtos da agricultura familiar ou que sejam utilizados para consumo da população. Estimular e investir na criação de projetos de desenvolvimento comunitário e familiar, visando a criação de áreas de plantio orgânico como forma de proteção do meio ambiente, fortalecimento da saúde e merenda escolar, promoção de novos hábitos alimentares e valorização de novas práticas de medicina alternativa (fitoterapia, por exemplo), visando também à criação de área de piscicultura, apicultura, olericultura e outras culturas tÃpicas da agricultura familiar. Estimular iniciativas locais para o desenvolvimento de projetos de produção de alimentos e geração de trabalho e renda que respeitem as especificidades locais/regionais, valorizando suas potencialidades e garantindo que a riqueza produzida seja apropriada pelas populações locais. Estimular o consumo consciente de alimentos produzidos de maneira ambientalmente sustentável, incentivando e fomentando a agricultura orgânica como apoio à promoção de práticas alimentares saudáveis. Apoiar o desenvolvimento e implementação de tecnologias que possibilitem a maximização da utilização dos recursos hÃdricos disponÃveis nas localidades alcançadas pelo Programa. Mobilização de famÃlias e realização diagnóstico participativo em territórios estratégicos selecionados pelo MDS, junto com órgãos das prefeituras e dos Estados, na perspectiva de geração de trabalho e renda. |
Base_Legal |
Lei nº 10.869/2004; Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010, Lei nº 8.742/93, Lei nº 10.836/2004, Portaria Interministerial MP/MF nº 217/2006; Decreto Lei nº 200/67; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.883/94; Lei nº 10.707/2003; Decreto nº 93.872/86; Decreto nº 5.504/2005; Resolução nº 49 do CNAS/2007. |
Detalhamento |
A ação será executada com a formação de parceria com entes da Administração Federal, estados, municÃpios, instituições da iniciativa privada sem fins lucrativos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Para tanto, será necessária a descentralização voluntária de recursos da União ao parceiros. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8894 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Melhoria das Condições Socioeconômicas das FamÃlias |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas das famÃlias atendidas pelas ações integrantes da PNSAN, apoiando projetos estruturantes locais e regionais de desenvolvimento. Estimular a produção de alimentos locais/regionais, implantando/ampliando sistemas agroindustriais familiares, agroflorestais e agroextrativistas que garantam a produção e a comercialização de alimentos saudáveis culturalmente referenciados. Promover pesquisa pública e assistência técnica gratuita de qualidade e interdisciplinar, voltada para a agricultura familiar com enfoque na agroecologia, devendo ser implementada de forma articulada por organizações não-governamentais e governamentais. Promover a inclusão social e tecnológica das famÃlias, reduzindo as desigualdades e democratizando as oportunidades. Apoiar instrumentos que possibilitem viabilizar a formação e consolidação dos CONSADs para a indução e fomento ao desenvolvimento territorial, a partir da interação entre as instituições públicas e a sociedade civil organizada, enfatizando segurança alimentar, cadeias produtivas, geração de emprego e renda, potencializando a aplicação dos recursos e o aproveitamento das capacidades organizativas e produtivas locais. Além dos custos operacionais inerentes ao processo de implantação dos CONSADs, serão realizados estudos de localização territorial e potencialidade regional. Ampliar as condições de captação, armazenamento e utilização de recursos hÃdricos na produção agroalimentar das populações rurais de baixa renda do semi-árido. Apoiar os Projetos Inovadores originados dos CONSADs, valorizando as relações sociais, comerciais, produtivas, polÃticas e culturais regionais, a dimensão fÃsica e ambiental do território, suas potencialidades geo-estratégicas para arranjos sócio-produtivos sustentáveis, a reorganização do território visando a inclusão social, a identidade territorial e solidariedade social. Apoiar projetos, oriundos de entes governamentais e não governamentais, que visem a promoção da participação cidadã e o controle social das polÃticas de segurança alimentar e nutricional. Mobilizar famÃlias em situação de vulnerabilidade social, enquadráveis em programas de transferência de renda e beneficiários de outros programas sociais do MDS, em educação cidadã, visando a sua inserção em grupos produtivos ou institucionalização de grupos de produção. |
descricao |
Apoio a projetos no âmbito local e/ou regional de unidades produtivas como apicultura, piscicultura e pequenos animais, agroindústrias de pequeno porte, como casas de farinha, fruticultura, padarias entre outros projetos que estimulem a produção, industrialização, comercialização e agregação de valor aos produtos da agricultura familiar ou que sejam utilizados para consumo da população. Estimular e investir na criação de projetos de desenvolvimento comunitário e familiar, visando a criação de áreas de plantio orgânico como forma de proteção do meio ambiente, fortalecimento da saúde e merenda escolar, promoção de novos hábitos alimentares e valorização de novas práticas de medicina alternativa (fitoterapia, por exemplo), visando também à criação de área de piscicultura, apicultura, olericultura e outras culturas tÃpicas da agricultura familiar. Estimular iniciativas locais para o desenvolvimento de projetos de produção de alimentos e geração de trabalho e renda que respeitem as especificidades locais/regionais, valorizando suas potencialidades e garantindo que a riqueza produzida seja apropriada pelas populações locais. Estimular o consumo consciente de alimentos produzidos de maneira ambientalmente sustentável, incentivando e fomentando a agricultura orgânica como apoio à promoção de práticas alimentares saudáveis. Apoiar o desenvolvimento e implementação de tecnologias que possibilitem a maximização da utilização dos recursos hÃdricos disponÃveis nas localidades alcançadas pelo Programa. Mobilização de famÃlias e realização diagnóstico participativo em territórios estratégicos selecionados pelo MDS, junto com órgãos das prefeituras e dos Estados, na perspectiva de geração de trabalho e renda. |
Base_Legal |
Lei nº 10.869/2004; Emenda Constitucional nº 64, de 04/02/2010, Lei nº 8.742/93, Lei nº 10.836/2004, Portaria Interministerial MP/MF nº 217/2006; Decreto Lei nº 200/67; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.883/94; Lei nº 10.707/2003; Decreto nº 93.872/86; Decreto nº 5.504/2005; Resolução nº 49 do CNAS/2007. |
Detalhamento |
A ação será executada com a formação de parceria com entes da Administração Federal, estados, municÃpios, instituições da iniciativa privada sem fins lucrativos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Para tanto, será necessária a descentralização voluntária de recursos da União ao parceiros. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
334 |
Programa |
0099 |
Acao |
20GH |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra - Plano Brasil sem Miséria |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
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