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Governo e Política - Ano:Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,Esfera:Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa Família.,Unidade_Orcamentaria:No âmbito da

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Esfera

Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa Família.

Unidade_Orcamentaria

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações em que as familias estejam em condição de vulnerabilidade social. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:8662,Localizador:0054,Descricao_Acao:(RAP 2010) Concessão de Bolsa para Crianças e Adolescentes em Situação de

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

8662

Localizador

0054

Descricao_Acao

(RAP 2010) Concessão de Bolsa para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente beneficiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade até 16 anos incompletos, por meio da concessão de bolsas aos que tiverem seu direito violado e da igualdade de condições e acesso para a permanência na escola, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social, primando pela convivência familiar e comunitária

descricao

Pagamento de bolsas para as famílias que possuem crianças e adolescentes retiradas do trabalho, contribuindo para a permanência destes na escola, visando seu sucesso escolar e a retirada imediata da situação de trabalho, bem como a convivência familiar e comunitária.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF ;

Detalhamento

Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS


Governo e Política - Ano:8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ,Esfera:Portaria nº458/2001- Estabelece}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Esfera

Portaria nº458/2001- Estabelece

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,Esfera:Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa Família.,Unidade_Orcamentaria:No âmbito da

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Esfera

Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa Família.

Unidade_Orcamentaria

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações em que as familias estejam em condição de vulnerabilidade social. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0001,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0001

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famílias.

descricao

Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurídico, às crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, ameaça ou vítimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações às autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famílias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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