Ano |
Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
Esfera |
Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa FamÃlia. |
Unidade_Orcamentaria |
No âmbito da PolÃtica Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações em que as familias estejam em condição de vulnerabilidade social. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
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Ano_Termino |
|
Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famÃlias. |
descricao |
Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurÃdico, à s crianças, adolescentes e suas famÃlias, em situação de risco, ameaça ou vÃtimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações à s autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famÃlias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas polÃticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famÃlias. |
descricao |
Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurÃdico, à s crianças, adolescentes e suas famÃlias, em situação de risco, ameaça ou vÃtimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações à s autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famÃlias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas polÃticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famÃlias. |
descricao |
Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurÃdico, à s crianças, adolescentes e suas famÃlias, em situação de risco, ameaça ou vÃtimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações à s autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famÃlias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas polÃticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado do Acre - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famÃlias. |
descricao |
Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurÃdico, à s crianças, adolescentes e suas famÃlias, em situação de risco, ameaça ou vÃtimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações à s autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades EspecÃficas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famÃlias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas polÃticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
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