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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0001,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0001

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famílias.

descricao

Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurídico, às crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, ameaça ou vítimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações às autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famílias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0011,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0011

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Rondônia - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famílias.

descricao

Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurídico, às crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, ameaça ou vítimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações às autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famílias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0011,Descricao_Acao:(RAP 2010) Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0011

Descricao_Acao

(RAP 2010) Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado de Rondônia - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famílias.

descricao

Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurídico, às crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, ameaça ou vítimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações às autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famílias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0012,Descricao_Acao:(RAP 2010) Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0012

Descricao_Acao

(RAP 2010) Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado do Acre - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famílias.

descricao

Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurídico, às crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, ameaça ou vítimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações às autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famílias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0012,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0012

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Acre - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual e suas famílias.

descricao

Prestação de serviços, nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas, referentes à prevenção, atendimento psicossocial e jurídico, às crianças, adolescentes e suas famílias, em situação de risco, ameaça ou vítimização de violência, abuso ou exploração sexual, bem como encaminhamentos para responsabilização e comunicações às autoridades competentes, para a intervenção dos órgãos de defesa, além de atividades proativas (prevenção e busca ativa), conforme identificação de necessidade.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085,de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08, . Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação é desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos. Os serviços são prestados nos CREAS (locais ou regionais) ou Unidades Específicas a eles referenciadas. São realizadas atividades que contemplem, entre outros objetivos: a identificação de situações de ameaça ou violação de direitos e riscos decorrentes; a prevenção do agravamento da situação; a potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de risco e da violência sofrida; o fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes e de suas famílias; os encaminhamentos, quando necessário, para assegurar responsabilização; a comunicação à autoridade competente, nos casos em que deva ser avaliada ou assegurada a intervenção dos órgãos de defesa; e a inclusão do agressor nas intervenções, nas situações de violência intra-familiar. De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede socioassistencial, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico. São desenvolvidas, ainda, atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, incluindo o mapeamento das situações de risco, violência, exploração sexual, entre outras, devendo incluir, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades. Além disso, os serviços articulam-se com as atividades prestadas nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


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