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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0024,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0024

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Norte - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias com presença de crianças de até 06 anos e/ou idosos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Cofinanciamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socioassistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009.

Detalhamento

O cofinanciamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municípios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0025,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0025

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Estado da Paraíba - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraíba

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias com presença de crianças de até 06 anos e/ou idosos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Cofinanciamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socioassistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009.

Detalhamento

O cofinanciamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municípios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0026,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0026

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias com presença de crianças de até 06 anos e/ou idosos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Cofinanciamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socioassistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009.

Detalhamento

O cofinanciamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municípios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0027,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0027

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Estado de Alagoas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Alagoas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias com presença de crianças de até 06 anos e/ou idosos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Cofinanciamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socioassistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009.

Detalhamento

O cofinanciamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municípios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0028,Descricao_Acao:(RAP 2010) Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0028

Descricao_Acao

(RAP 2010) Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado de Sergipe - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sergipe

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias com presença de crianças de até 06 anos e/ou idosos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Cofinanciamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socioassistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica, Portaria nº 385, de 26/07/2005 e Portaria MDS nº 288, de 02/09/2009.

Detalhamento

O cofinanciamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do Piso Básico Variável II, para municípios habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


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