Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0021 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Maranhão - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Maranhão |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o fortalecimento da famÃlia no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da famÃlia e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famÃlias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades especÃficas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famÃlias e dos vÃnculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades especÃficas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famÃlias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivÃduos e famÃlias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas polÃticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Piauà - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Piauà |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o fortalecimento da famÃlia no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da famÃlia e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famÃlias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades especÃficas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famÃlias e dos vÃnculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades especÃficas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famÃlias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivÃduos e famÃlias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas polÃticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o fortalecimento da famÃlia no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da famÃlia e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famÃlias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades especÃficas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famÃlias e dos vÃnculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades especÃficas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famÃlias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivÃduos e famÃlias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas polÃticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o fortalecimento da famÃlia no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da famÃlia e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famÃlias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades especÃficas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famÃlias e dos vÃnculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades especÃficas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famÃlias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivÃduos e famÃlias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas polÃticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o fortalecimento da famÃlia no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da famÃlia e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famÃlias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades especÃficas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famÃlias e dos vÃnculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades especÃficas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famÃlias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivÃduos e famÃlias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas polÃticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
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