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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0023,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0023

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Ceará - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Ceará

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0024,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0024

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Norte - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0026,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0026

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0027,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0027

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Alagoas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Alagoas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0027,Descricao_Acao:(RAP 2010) Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0027

Descricao_Acao

(RAP 2010) Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado de Alagoas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Alagoas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


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