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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0041,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0041

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Paraná - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0041,Descricao_Acao:(RAP 2010) Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0041

Descricao_Acao

(RAP 2010) Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2010) No Estado do Paraná - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0042,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0042

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Santa Catarina - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Santa Catarina

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0043,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0043

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos.

descricao

Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades específicas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famílias e dos vínculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades específicas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivíduos e famílias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0011,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0011

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Estado de Rondônia - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Vaga disponibilizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivíduos e famílias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivíduos e famílias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009.

Detalhamento

O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municípios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municípios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivíduos e famílias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas específicas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivíduos e famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, Famílias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.


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