Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o fortalecimento da famÃlia no desempenho de sua função protetiva, a restauração e preservação da integridade e das condições de autonomia dos usuários, o rompimento com padrões violadores de direitos no interior da famÃlia e a reparação de danos e da incidência de violação de direitos. Além disso, objetiva processar a inclusão das famÃlias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades, e prevenir a reincidência de violações de direitos. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais) ou unidades especÃficas a eles referenciadas, visando a promoção de direitos, o fortalecimento da função protetiva das famÃlias e dos vÃnculos familiares, comunitários e sociais, podendo incluir, ainda, atividades de prevenção e busca ativa. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS – Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; ; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007, ; Portaria MDS nº. 222, de 30/06/2008, ; Portaria MDS nº.431, de 05/12/08. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. Resolução CNAS nº 109, de 11/11/09 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (ou outros que vierem a ser criados), destinando-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento de municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. Os serviços são desenvolvidos no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (locais ou regionais), ou unidades especÃficas a eles referenciadas. Ofertam apoio, orientação e acompanhamento especializado a famÃlias com membros em situação de risco, ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e o fortalecimento de vÃnculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função protetiva das famÃlias diante das condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Também deve incluir atividades de prevenção e busca ativa por meio da abordagem em locais públicos, visando o mapeamento das situações de riscos, violência, exploração sexual, entre outras, devendo contemplar, ainda, o desenvolvimento de ações educativas e de orientação. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades de indivÃduos e famÃlias, devendo ser imediato e providenciar o acesso a outros serviços socioassistenciais e/ou programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito, bem como articular-se com as diversas polÃticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0014 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Roraima - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Roraima |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
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