Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0025 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado da ParaÃba - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
ParaÃba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0027 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Alagoas - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Alagoas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
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