Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Mato Grosso - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Mato Grosso do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Vaga disponibilizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras situações de risco ou violação de direitos e de contingência, visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de Média e Alta Complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos ou situação de contingência, sendo cofinanciados pelo MDS os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade atendem aos indivÃduos e famÃlias que se encontram necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica; Portaria nº 385, de 26/07/2005; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Portaria MDS nº. 460, de 18/12/2007; Portaria MDS nº 431, de 05/12/08; Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18/06/2009 – Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Resolução nº 109, de 11/11/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 8.069, de 13/07/1990; Lei nº 12.010, de 29/07/2009. |
Detalhamento |
O cofinanciamento federal ocorre mediante a transferência de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais e municipais de assistência social, por meio de Pisos de Proteção Social Especial (Transição de Média Complexidade, Alta Complexidade I, Alta Complexidade II ou outros que vierem a ser criados). O cofinanciamento destina-se aos municÃpios habilitados e/ou consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal e, no caso dos estados, para o atendimento daqueles municÃpios não habilitados e o desenvolvimento de serviços de referência regionais. A definição dos critérios de partilha dos recursos é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e deliberada no Conselho Nacional de Assistência Social. São desenvolvidos serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade atendem indivÃduos e famÃlias em situação de risco, violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) ou situação de contingência (processo de envelhecimento, presença de deficiência ou situação de emergência e de calamidade pública). O MDS cofinancia os serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas FamÃlias e o serviço especializado para pessoas em situação de rua. Os Serviços de Alta Complexidade são organizados segundo as demandas especÃficas e o ciclo de vida dos usuários, atendendo aos indivÃduos e famÃlias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta ou o alcance da autonomia. O MDS cofinancia serviços de Acolhimento em Repúblicas, FamÃlias Acolhedoras, Instituições (Casa Lar, Abrigo Institucional, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Casas de Passagem e Residências Inclusivas) e serviços de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2B31 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade estruturada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Qualificar as unidades prestadoras de serviços de proteção social especial de modo a que tais serviços possam ser executados de forma adequada, bem como promover a reintegração ao convÃvio familiar de crianças e adolescentes abrigados por questões relacionadas à pobreza. |
descricao |
Aprimoramento da rede de serviços da proteção social especial, por meio da construção, ampliação e reforma das unidades que compõem a rede socioassistencial, melhorias na infra-estrutura, equipamentação, modernização tecnológica e aprimoramento das equipes profissionais, dentre outros, tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social especial, reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos pelas normativas legais especÃficas; promoção da reintegração ao convÃvio familiar de crianças e adolescentes abrigados por questões relacionadas à pobreza, por meio de aporte financeiro à s famÃlias dessas crianças para reestruturação das condições fÃsicas e materiais que propiciem a acolhida dos filhos reintegrados, e acompanhamento psicossocial das mesmas. Ressalte-se que, tanto a promoção da reintegração familiar de crianças e adolescentes abrigados quanto o aprimoramento da rede de serviços, são pressupostos para a adequação dos serviços socioassistencias da proteção social especial à legislação vigente - PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, e aos objetivos do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC, da PolÃtica Nacional de Enfrentamento ao tráfico de Pessoas e da PolÃtica Nacional para População em Situação de Rua. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998. |
Detalhamento |
A implementação dessa ação se dá por meio da transferência de recursos pela via fundo a fundo e convênio. Quando houver regulação especÃfica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS. |
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