Ano |
Desenvolvimento Urbano, compatibilizando e atualizando suas metas, bem como as ações de cooperação internacional do Ministério. |
Esfera |
Constituição Federal - CF/88; Lei nº 10.683/03. |
Unidade_Orcamentaria |
O Ministério das Cidades contrata serviços especializados, visando ao desenvolvimento de planos, estudos, pesquisas, projetos, realização de eventos e publicações. |
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8872 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar agentes públicos e sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e desenvolver ações de apoio ao setor público municipal e estadual para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação. |
descricao |
O apoio aos municípios é realizado por meio de atividades de capacitação presenciais e a distância, extensão universitária e pesquisa promovidas pelo Ministério das Cidades no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades que visem ao apoio à formação de quadros técnicos das Prefeituras Municipais e de órgãos dos governos estaduais e federal; à formação de agentes sociais e conselheiros do Conselho das Cidades e de conselhos municipais e estaduais afetos à política urbana; à promoção do planejamento e da realização de cursos que divulguem experiências de participação e controle social e de metodologias desenvolvidas por instituições nacionais e internacionais com experiência na área; à promoção da articulação dos programas e ações federais voltados para o desenvolvimento institucional dos municípios que abranjam as áreas de habitação, saneamento ambiental, legislação urbanística, planejamento do uso e ocupação do solo, regularização fundiária e mobilidade, transporte e trânsito, sistemas de informação e cadastros territoriais multifinalitários que valorizem as competências de cada órgão e otimizem seus recursos; e à realização de atividades necessárias para subsidiar o Programa, como a promoção de estudos específicos, publicação de livros e revistas e produção de material de divulgação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001 |
Detalhamento |
Pela abrangência territorial do país, a estratégia de capacitação visa a atender a todos os municípios da Federação em atividades conjuntas, regionais ou nacionais. O Ministério das Cidades contrata diretamente o apoio e a infra-estrutura necessários para a realização das atividades de capacitação, além dos demais produtos resultantes das atividades de capacitação, tais como a publicação de livros e revistas, a produção de cursos e materiais didáticos e a promoção de estudos específicos, incluindo materiais afetos ao Conselho das Cidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8872 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Capacitar agentes públicos e sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e desenvolver ações de apoio ao setor público municipal e estadual para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação. |
descricao |
O apoio aos municípios é realizado por meio de atividades de capacitação presenciais e a distância, extensão universitária e pesquisa promovidas pelo Ministério das Cidades no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades que visem ao apoio à formação de quadros técnicos das Prefeituras Municipais e de órgãos dos governos estaduais e federal; à formação de agentes sociais e conselheiros do Conselho das Cidades e de conselhos municipais e estaduais afetos à política urbana; à promoção do planejamento e da realização de cursos que divulguem experiências de participação e controle social e de metodologias desenvolvidas por instituições nacionais e internacionais com experiência na área; à promoção da articulação dos programas e ações federais voltados para o desenvolvimento institucional dos municípios que abranjam as áreas de habitação, saneamento ambiental, legislação urbanística, planejamento do uso e ocupação do solo, regularização fundiária e mobilidade, transporte e trânsito, sistemas de informação e cadastros territoriais multifinalitários que valorizem as competências de cada órgão e otimizem seus recursos; e à realização de atividades necessárias para subsidiar o Programa, como a promoção de estudos específicos, publicação de livros e revistas e produção de material de divulgação. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001 |
Detalhamento |
Pela abrangência territorial do país, a estratégia de capacitação visa a atender a todos os municípios da Federação em atividades conjuntas, regionais ou nacionais. O Ministério das Cidades contrata diretamente o apoio e a infra-estrutura necessários para a realização das atividades de capacitação, além dos demais produtos resultantes das atividades de capacitação, tais como a publicação de livros e revistas, a produção de cursos e materiais didáticos e a promoção de estudos específicos, incluindo materiais afetos ao Conselho das Cidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8874 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para o Planejamento Territorial e a Gestão Urbana Participativa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Município beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar os Municípios na elaboração e implementação de seus Planos Diretores e instrumentos de planejamento territorial, em consonância com o Estatuto da Cidade, fortalecendo institucionalmente os Municípios. |
descricao |
Promoção de assistência técnica e metodológica, capacitação e apoio financeiro para elaboração e implementação dos Planos Diretores e demais instrumentos de planejamento e gestão urbanos, que deverão definir a política de desenvolvimento e expansão do município ou conjunto de municípios, considerando as áreas urbana e rural, respeitando as diretrizes gerais da política urbana e os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Será apoiada a elaboração de planos de ação, estudos de viabilidade e instrumentos legais para viabilizar a implementação dos Planos Diretores e para otimização dos investimentos em habitação, saneamento e mobilidade. As atividades apoiadas pressupõem a articulação de arranjos locais, amplo processo participativo e adequação à realidade local. |
Base_Legal |
Constituição Federal/88, arts. 5.182 e 183; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 10.683/2003. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades articulará diversos programas do Governo Federal para viabilizar o apoio financeiro, técnico e metodológico para elaboração, revisão e implementação dos instrumentos de planejamento urbano e territorial, em especial dos planos diretores. O Ministério fará publicar Portaria e disponibilizará os manuais operacionais na página do Ministério (www.cidades.gov.br), informando sobre os objetivos, modalidades, condições e prazos a serem cumpridos; a partir dos critérios definidos em Portaria, o MCidades seleciona as propostas; poderá haver processo seletivo para operação de contratos de repasse por intermédio da CAIXA, que atuará como mandatária da União, ou, em se tratando de convênios, estes serão operados diretamente pelo MCidades. No desenvolvimento das atividades a estratégia de apoio poderá envolver diretamente estados, DF e municípios, como também contar com a participação de instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. As atividades apoiadas serão sempre executadas de forma participativa, envolvendo os atores locais, devendo a prefeitura formar equipe de trabalho local para o desenvolvimento das atividades; o Ministério das Cidades promoverá capacitação básica para a implementação das atividades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
8868 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de mecanismos de gestão e de planos, e de instrumentos e projetos de intervenção específicos para a reabilitação urbana e edilícia de áreas centrais, de maneira cooperada e participativa, visando: estimular a utilização de imóveis urbanos vazios, subutilizados e insalubres, sobretudo públicos; adequar a situação fundiária dos imóveis; fomentar o uso habitacional em áreas centrais; readequar áreas centrais, espaços públicos, equipamentos, infra-estruturas e legislação urbana; e estimular o aproveitamento de grandes vazios urbanos remanescentes de áreas industriais, ferroviárias e portuárias, valorizando, em todos os casos, o patrimônio cultural e natural das áreas centrais. |
descricao |
Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; elaboração de projetos urbanísticos de infraestrutura, restauração e requalificação de espaços de uso público; elaboração de projetos arquitetônicos, restauração e requalificação de imóveis; criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária; elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001; Lei 11.481 de 31 de maio de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
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