Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8874 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para o Planejamento Territorial e a Gestão Urbana Participativa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Município beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar os Municípios na elaboração e implementação de seus Planos Diretores e instrumentos de planejamento territorial, em consonância com o Estatuto da Cidade, fortalecendo institucionalmente os Municípios. |
descricao |
Promoção de assistência técnica e metodológica, capacitação e apoio financeiro para elaboração e implementação dos Planos Diretores e demais instrumentos de planejamento e gestão urbanos, que deverão definir a política de desenvolvimento e expansão do município ou conjunto de municípios, considerando as áreas urbana e rural, respeitando as diretrizes gerais da política urbana e os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Será apoiada a elaboração de planos de ação, estudos de viabilidade e instrumentos legais para viabilizar a implementação dos Planos Diretores e para otimização dos investimentos em habitação, saneamento e mobilidade. As atividades apoiadas pressupõem a articulação de arranjos locais, amplo processo participativo e adequação à realidade local. |
Base_Legal |
Constituição Federal/88, arts. 5.182 e 183; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 10.683/2003. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades articulará diversos programas do Governo Federal para viabilizar o apoio financeiro, técnico e metodológico para elaboração, revisão e implementação dos instrumentos de planejamento urbano e territorial, em especial dos planos diretores. O Ministério fará publicar Portaria e disponibilizará os manuais operacionais na página do Ministério (www.cidades.gov.br), informando sobre os objetivos, modalidades, condições e prazos a serem cumpridos; a partir dos critérios definidos em Portaria, o MCidades seleciona as propostas; poderá haver processo seletivo para operação de contratos de repasse por intermédio da CAIXA, que atuará como mandatária da União, ou, em se tratando de convênios, estes serão operados diretamente pelo MCidades. No desenvolvimento das atividades a estratégia de apoio poderá envolver diretamente estados, DF e municípios, como também contar com a participação de instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. As atividades apoiadas serão sempre executadas de forma participativa, envolvendo os atores locais, devendo a prefeitura formar equipe de trabalho local para o desenvolvimento das atividades; o Ministério das Cidades promoverá capacitação básica para a implementação das atividades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
8868 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de mecanismos de gestão e de planos, e de instrumentos e projetos de intervenção específicos para a reabilitação urbana e edilícia de áreas centrais, de maneira cooperada e participativa, visando: estimular a utilização de imóveis urbanos vazios, subutilizados e insalubres, sobretudo públicos; adequar a situação fundiária dos imóveis; fomentar o uso habitacional em áreas centrais; readequar áreas centrais, espaços públicos, equipamentos, infra-estruturas e legislação urbana; e estimular o aproveitamento de grandes vazios urbanos remanescentes de áreas industriais, ferroviárias e portuárias, valorizando, em todos os casos, o patrimônio cultural e natural das áreas centrais. |
descricao |
Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; elaboração de projetos urbanísticos de infraestrutura, restauração e requalificação de espaços de uso público; elaboração de projetos arquitetônicos, restauração e requalificação de imóveis; criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária; elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001; Lei 11.481 de 31 de maio de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
8785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC. |
descricao |
Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
8785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC. |
descricao |
Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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