Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56202 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1295 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 56202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56202 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1295 |
Acao |
20CW |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde fÃsica e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. |
descricao |
Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
9989 |
Acao |
90IT |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2011 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
trecho pavimentado |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar a melhoria do sistema de mobilidade urbana, através de apoio a projetos de pavimentação e de qualificação de vias, incluindo calçadas e guias rebaixadas, sinalização e demais intervenções que contribuam com a melhoria das vias urbanas e da acessibilidade das cidades, visando o acesso amplo e democrático, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável. |
descricao |
Financiamento de intervenções de pavimentação e de qualificação de vias em áreas urbanas, com ausência e/ou baixa qualidade de infraestrutura viária, por intermédio de recursos não-orçamentários, priorizando os projetos integrados aos projetos de saneamento básico, incluindo obras de pavimentação, calçadas e guias rebaixadas, sinalização viária, sistemas de drenagem (microdrenagem) e, quando não houver, poderão ser financiadas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Não serão admitidas propostas que contemplem somente pavimentação da pista de rolamento, sem melhorias nos demais elementos que compõe a via. Os projetos devem incluir implantação de calçadas com acessibilidade universal, drenagem e sinalização. Não serão aceitas obras de duplicação de vias ou de abertura de novas vias. Recapeamento somente até 20% do valor total do investimento. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
9930 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento de Infra-estrutura de Transporte Coletivo Urbano (Pró-Transporte) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
financiamento concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
9A37 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento à Infra-estrutura da Mobilidade Urbana - PROMOB |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Financiamento concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Melhorar a acessibilidade nas cidades com mais de 100 mil habitantes por meio de linha de crédito a Estados e MunicÃpios, direcionada à implantação de infra-estrutura da mobilidade urbana. |
descricao |
Financiamento, com recursos do FAT, de intervenções que promovam a melhoria das condições de mobilidade urbana por meio de projetos de pavimentação, acessibilidade, calçadas e infra-estrutura para o transporte coletivo, nas cidades com população superior a 100 mil habitantes, cuja Prefeitura esteja interessada em contrair empréstimo junto ao Governo Federal limitado ao dobro do valor da CIDE (referência ano 2004) à ela destinado. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XX; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003. Instrução Normativa nº 24, de 23 de outubro de 2005 do Ministério das Cidades. |
Detalhamento |
Abertura do processo de seleção de projetos apresentados por Estados, MunicÃpios e Distrito Federal por meio de consulta prévia ao Ministério das Cidades. Análise dos pleitos com base nas diretrizes da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável e de critérios publicados previamente na página do Ministério das Cidades na Internet. Encaminhamento dos pleitos enquadrados ao agente financeiro para avaliação e análise de crédito dos proponentes. Após a aprovação da análise de crédito, ocorre o encaminhamento da proposta de contratação das operações enquadradas ao agente operador - BNDES que procede a análise das propostas enquadradas e comunica o resultado conclusivo do processo ao agente financeiro e ao Ministério das Cidades para que sejam iniciadas as contrataçoes. Celebração da contratação pelo agente financeiro e repasse dos recursos, conforme o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho. Acompanhamento dos projetos por meio de relatórios de execução fÃsico-financeira, relatório final de execução e prestação de contas dos recursos aplicados atribuÃdos ao agente financeiro. |
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