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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:601,Programa:0909,Acao:00GO,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei nº 12.2

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

601

Programa

0909

Acao

00GO

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei nº 12.249, de 2010)

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Especial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:601,Programa:0909,Acao:0265,Localizador:0001,Descricao_Acao:Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

601

Programa

0909

Acao

0265

Localizador

0001

Descricao_Acao

Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991)

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüível.

descricao

Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas.

Base_Legal

Leis nº: 8.171/1991, Decreto nº 175/1991 e Resoluções do CMN.

Detalhamento

O Banco Central solicita ao Tesouro Nacional, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:601,Programa:0909,Acao:0265,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

601

Programa

0909

Acao

0265

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüível.

descricao

Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas.

Base_Legal

Leis nº: 8.171/1991, Decreto nº 175/1991 e Resoluções do CMN.

Detalhamento

O Banco Central solicita ao Tesouro Nacional, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:607,Programa:0379,Acao:0C06,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

607

Programa

0379

Acao

0C06

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privada - PPP na área de irrigação (Lei nº 11.079, de 2004)

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Possibilitar a provisão de serviços públicos na área de irrigação, concedidos à iniciativa privada sob as modalidades de concessões patrocinadas ou administrativas, amparadas na Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs, mediante remuneração total ou parcial por meio de contraprestação pública.

descricao

A ação contemplará diferentes contratos de PPP na área Irrigação. Atualmente, três projetos estão em fase de estudos. O Projeto Pontal, localizado no município de Petrolina - PE; o Projeto Baixio de Irecê, localizado no município de Xique-Xique-BA; e o Projeto Salitre, no município de Juazeiro-BA. Os contratos estão previstos para ter entre 30 e 35 anos. As modelagens dos projetos estão em elaboração e deverão estimar os valores para a contraprestação pública necessária para a viabilização de cada um dos projetos.

Base_Legal

Lei nº 11.079/2004 ; Decreto nº 5.385/2005; Portaria STN nº 614/2006.

Detalhamento

Os projetos de irrigação estão em fase inicial de estudos e deverão ser licitados a partir de 2007. Serão desenvolvidos por meio de contratos de parceria público-privada, celebrados entre a União e as Sociedades de Propósito Específico a serem constituídas pelos vencedores dos processos licitatórios. A remuneração do parceiro privado será oriunda da contraprestação pública, podendo haver eventualmente cobrança de tarifa dos usuários.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:662,Programa:0909,Acao:000K,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

662

Programa

0909

Acao

000K

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009)

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fazer face às despesas decorrentes de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas até 2011, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à inovação tecnológica e ao setor de energia elétrica.

descricao

As operações de financiamento acima descritas têm seu montante fixado por lei e a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agente financeiros por entre credenciados.

Base_Legal

Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, convertida na Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011.

Detalhamento

O pagamento da equalização dar-se-á após a apresentação pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional dos valores das equalizações e dos saldos médios diários das aplicações verificados nos períodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo bem como da declaração de responsabilidade do próprio BNDES pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.


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