Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0909 |
Acao |
0265 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüÃvel. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas. |
Base_Legal |
Leis nº: 8.171/1991, Decreto nº 175/1991 e Resoluções do CMN. |
Detalhamento |
O Banco Central solicita ao Tesouro Nacional, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0909 |
Acao |
0265 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüÃvel. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas. |
Base_Legal |
Leis nº: 8.171/1991, Decreto nº 175/1991 e Resoluções do CMN. |
Detalhamento |
O Banco Central solicita ao Tesouro Nacional, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
0C06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privada - PPP na área de irrigação (Lei nº 11.079, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Possibilitar a provisão de serviços públicos na área de irrigação, concedidos à iniciativa privada sob as modalidades de concessões patrocinadas ou administrativas, amparadas na Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs, mediante remuneração total ou parcial por meio de contraprestação pública. |
descricao |
A ação contemplará diferentes contratos de PPP na área Irrigação. Atualmente, três projetos estão em fase de estudos. O Projeto Pontal, localizado no municÃpio de Petrolina - PE; o Projeto Baixio de Irecê, localizado no municÃpio de Xique-Xique-BA; e o Projeto Salitre, no municÃpio de Juazeiro-BA. Os contratos estão previstos para ter entre 30 e 35 anos. As modelagens dos projetos estão em elaboração e deverão estimar os valores para a contraprestação pública necessária para a viabilização de cada um dos projetos. |
Base_Legal |
Lei nº 11.079/2004 ; Decreto nº 5.385/2005; Portaria STN nº 614/2006. |
Detalhamento |
Os projetos de irrigação estão em fase inicial de estudos e deverão ser licitados a partir de 2007. Serão desenvolvidos por meio de contratos de parceria público-privada, celebrados entre a União e as Sociedades de Propósito EspecÃfico a serem constituÃdas pelos vencedores dos processos licitatórios. A remuneração do parceiro privado será oriunda da contraprestação pública, podendo haver eventualmente cobrança de tarifa dos usuários. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0909 |
Acao |
000K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face às despesas decorrentes de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas até 2011, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à inovação tecnológica e ao setor de energia elétrica. |
descricao |
As operações de financiamento acima descritas têm seu montante fixado por lei e a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agente financeiros por entre credenciados. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, convertida na Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011. |
Detalhamento |
O pagamento da equalização dar-se-á após a apresentação pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional dos valores das equalizações e dos saldos médios diários das aplicações verificados nos perÃodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo bem como da declaração de responsabilidade do próprio BNDES pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0909 |
Acao |
000K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face às despesas decorrentes de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas até 2011, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à inovação tecnológica e ao setor de energia elétrica. |
descricao |
As operações de financiamento acima descritas têm seu montante fixado por lei e a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agente financeiros por entre credenciados. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, convertida na Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011. |
Detalhamento |
O pagamento da equalização dar-se-á após a apresentação pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional dos valores das equalizações e dos saldos médios diários das aplicações verificados nos perÃodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo bem como da declaração de responsabilidade do próprio BNDES pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam. |
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